TRF1 mantém multa aplicada pelo Ibama pela morte de Emas por uso de agrotóxico sem autorização

Publicidade

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pela morte de Emas por uso de agrotóxico sem autorização. A empresa do ramo de agropecuária recorreu ao TRF1 contra a sentença que manteve o auto de infração lavrado pelo Ibama, condenando-a também o pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.

A multa no valor de R$ 9 mil foi decorrente da morte de nove emas na lavoura de soja de uma fazenda localizada em Niquelândia (GO), por utilização de agrotóxicos sem a devida permissão do órgão ambiental.

Apesar dos fundamentos sustentados pela recorrente, o relator, desembargador federal Souza Prudente, não identificou elementos suficientes que justifiquem acatar a pretensão recursal, na medida em que o autor não conseguiu provar o contrário do que constatou o juízo que julgou improcedente o pedido dos autos.

“Conforme se extrai do processo administrativo, o agente autuante concluiu que foi em razão do uso de agrotóxicos a morte dos nove animais encontrados na lavoura de soja da autora, em decorrência da atividade econômica desenvolvida pela autuada, na qual utiliza tais produtos, aliado ao fato de que, à época da autuação, a lavoura mais próxima daquela encontrava-se a uma distância aproximada de cinco quilômetros, algo confirmado em depoimento prestado em juízo”, frisou.

O magistrado considerou incontestável o dano ambiental e destacou que as decisões administrativas foram devidamente fundamentadas, com garantia de exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa, justificando a multa imposta.

Processo: 0022886-47.2013.4.01.3500