Pintor goiano Siron Franco doa obra sobre 8 de janeiro para acervo do Supremo Tribunal Federal

A peça, denominada “Brasília, 8 de janeiro de 2023”, foi entregue pelo artista à presidente Rosa Weber, nesta segunda-feira
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Uma obra do pintor goiano Siron Franco é o mais novo patrimônio do acervo artístico do Supremo Tribunal Federal (STF). A peça, denominada “Brasília, 8 de janeiro de 2023”, foi entregue pelo artista à presidente Rosa Weber, nesta segunda-feira (25), em cerimônia que marcou a assinatura do termo de doação.

Como o próprio nome diz, a obra – um carpete com marcas de pés e destruição – é uma alusão à data em que a sede do Supremo foi invadida por vândalos que dilapidaram o patrimônio público. A inspiração, segundo Siron Franco, surgiu enquanto ele assistia à “barbárie” pela televisão e pensou em uma espécie de diário da República. “É um episódio recente que já faz parte da história do Brasil, e, por isso, eu queria que ficasse aqui (no STF), e não em um museu qualquer”, conta o artista.

Lembrança

A ministra Rosa Weber, ao observar a obra, colocada no chão, disse que lembrou da travessia da Praça dos Três Poderes, feita com outras autoridades da República, no dia seguinte ao 8 de janeiro. “Veio a mim a lembrança da visão do chão, encharcado, cheio de cacos de vidros e pedras”, disse ela, adiantando que a obra deverá ser instalada no Museu do Supremo.

Críticas sociais

Presente à cerimônia, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância de Siron Franco como artista reconhecido nacional e internacionalmente por obras marcadas por críticas sociais e políticas. “Os fatos ocorridos no Dia da Infâmia devem ficar gravados na memória da Suprema Corte”, disse Mendes, ao comentar a importância do gesto do artista.

O artista

Nascido na cidade de Goiás (GO), em 1947, Siron Franco se posicionou ao longo dos anos na galeria dos grandes artistas plásticos do país. Pintor, escultor, ilustrador, desenhista, gravador e diretor de arte, sua obra, entre outras tantas características, tem um olhar atento à cultura e às temáticas sociais brasileiras. Fonte: STF