A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, assegurar o direito de matrícula a um estudante aprovado no curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal de Goiás (UFG), mesmo sem a conclusão do estágio obrigatório do Curso Técnico em Informática. A instituição havia negado a matrícula sob a justificativa de que o aluno não possuía o certificado de conclusão do ensino médio nem o histórico escolar completo.
Entenda o caso
O estudante, que cursava o ensino médio integrado ao curso técnico, foi aprovado no Sistema de Seleção Unificada (SISU) para ingressar na UFG, mas teve sua matrícula indeferida pela universidade. O motivo foi a ausência da documentação comprobatória exigida pelo edital, incluindo o certificado de conclusão do ensino médio, cuja entrega estava condicionada à finalização do estágio obrigatório.
O relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que o estágio obrigatório integra a habilitação profissional técnica e não é requisito para a conclusão do ensino médio, conforme a Súmula n. 35 do TRF1. O magistrado enfatizou que o aluno comprovou a aprovação em todas as disciplinas e a frequência regular no curso técnico, restando apenas 200 horas de estágio a serem cumpridas.
Para o desembargador, o indeferimento da matrícula baseado nessa exigência representa uma violação ao princípio da isonomia, já que alunos do ensino médio regular não enfrentam a mesma condição.
Impactos da decisão
A decisão do TRF1 garantiu que o estudante realize a matrícula no curso de Sistemas de Informação, respeitando o direito ao acesso à educação superior. O Colegiado acompanhou de forma unânime o voto do relator, assegurando que a exigência de conclusão do estágio técnico não pode ser usada para impedir o ingresso no ensino superior.
Processo: 1001653-98.2018.4.01.3500