TRF1 determina suspensão de multas aplicadas pelo mesmo motivo a piloto de aeronave pela Anac

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Decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) constatou excessos nas multas aplicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a piloto, por infrações repetitivas, totalizando montante de R$ 52.800,00. Para corte, em desconsideração da jurisprudência, a Agência vai contra o princípio do ne bis in idem, que estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo ato infracional. Segundo a Resolução 566/2020 da Anac, infrações da mesma natureza e cometidas sucessivamente devem ser aplicadas multa única.

“A Anac insiste em aplicar tal forma de punição, o que vem sendo banido pela Justiça”, afirma o professor e especialista em direito aeroviário, Georges Ferreira, que também é advogado do caso. Ele explica que em um dos casos, um piloto teria efetuado voos sem que a empresa que trabalhava, tivesse lançado de forma completa, dados relativos à situação técnica da aeronave em seu diário de bordo e em razão disso, foram aplicadas 44 multas, cada uma no valor de R$1.200,00.

“Houve desproporcionalidade na aplicação dessa quantidade de punições, porque são infrações administrativas de mesma natureza, praticadas sucessivamente, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira, devendo ser reconhecida como uma única ação delitiva, com aplicação de apenas uma multa”, reforça Georges.

Tendo como base a Resolução 566/2020 e uma decisão semelhante do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 2019, o TRF 1 determinou em caráter de urgência, a suspensão do processo de execução fiscal e concluiu que a punição devida ao piloto é de uma “multa singular” e a “ausência de razoabilidade na excessiva quantidade de multas aplicadas” pela Anac.