Os policiais militares Silmar Silva Gonçalves, André Luís Rocha (ambos atualmente na reserva) e Aluísio Felipe dos Santos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Goiatuba pelo homicídio de José Bonifácio Sobrinho Júnior, conhecido como Bony Júnior. O cantor foi assassinado em 28 de outubro de 2012, e a pena imposta aos réus foi de 14 anos e 3 meses de reclusão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), no dia do crime, Bony Júnior retornava de Panamá para Goiatuba após ter bebido com amigos. Ao dirigir em alta velocidade, ele atraiu a atenção de policiais. O policial Aluísio, acompanhado do colega Edson Silva da Cruz, iniciou uma perseguição ao veículo de Bony Júnior pela rodovia, solicitando apoio de uma viatura de Goiatuba, tripulada por André Luís e Cléber Gomes de Oliveira, para interceptar o carro antes que ele chegasse à cidade. Durante a perseguição, o carro do cantor colidiu com a viatura, resultando em ferimentos graves para o policial Cléber.
Segundo as investigações, após prestarem socorro ao colega ferido, os policiais dispararam na cabeça de Bony Júnior, causando sua morte imediata. Para encobrir o crime, os policiais teriam forjado um confronto, colocando uma segunda arma no carro da vítima. O promotor Rodrigo Sé Patrício de Barros, que hoje está aposentado, denunciou os quatro policiais pela morte de Bony Júnior. O policial Edson não foi a julgamento, pois faleceu durante o processo.
Em 2016, o caso foi a julgamento pela primeira vez, mas os jurados desclassificaram a conduta dos réus para homicídio culposo, decisão que deixou a família da vítima inconformada. O Tribunal de Justiça de Goiás anulou a decisão após recurso, determinando um novo julgamento por entender que a sentença foi contrária às provas apresentadas.
Em 2023, o Poder Judiciário encaminhou uma cópia dos autos à Auditoria Militar para que fosse analisado e julgado o crime de fraude processual, além do homicídio qualificado. No entanto, o julgamento do crime doloso contra a vida foi mantido sob a responsabilidade do Tribunal do Júri de Goiatuba, conforme determina a Constituição.
Às vésperas do novo julgamento, marcado para 15 de maio, a defesa dos réus solicitou o desaforamento, alegando parcialidade dos jurados de Goiatuba, sem sucesso. A defesa também tentou outros recursos, o que levou ao adiamento do julgamento por duas vezes.
Finalmente, na quarta-feira (28/8), após mais de 15 horas de sessão, o Tribunal do Júri de Goiatuba condenou Silmar Silva Gonçalves, André Luís Rocha e Aluísio Felipe dos Santos pelo crime de homicídio qualificado, por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os promotores Caio Affonso Bizon e Luís Gustavo Soares Alves atuaram no julgamento, que resultou na condenação dos três réus a 14 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado. Além disso, o policial Aluísio, que ainda estava na ativa, teve decretada a perda do cargo, dado que o crime foi praticado no exercício de suas funções.
Após o trânsito em julgado da sentença, os réus deverão cumprir suas penas em presídio militar, em regime inicial fechado, conforme o artigo 33, parágrafo 2°, alínea “a”, do Código Penal. Contudo, eles têm o direito de recorrer da sentença em liberdade.