TRE-GO indefere decisão de representação proposta por Marconi contra Vanderlan

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou improcedente a representação proposta pela coligação do candidato Marconi Perillo qualificava como uso de propaganda paga pelo candidato ao Governo de Goiás Vanderlan Cardoso.

A representação proposta pela Coligação Garantia de um Futuro Melhor Para Goiás refere-se a uma suposta ocorrência propaganda irregular em forma de link patrocinado pelo Facebook, que é proibido pela Lei Eleitoral.

Para fundamentar a Representação Eleitoral, utilizaram como prova uma matéria publicada no Jornal Opção intitulada “Equipes de Iris e Vanderlan podem ter comprado seguidores e curtidas em páginas do Facebook”, que acusavam a equipe de Vanderlan de supostamente ter comprado seguidores e curtidas em sua página oficial na rede social Facebook, bem como pelo uso de seguidores fantasmas.

A Coligação enquadrou juridicamente a conduta como utilização de link patrocinado, ferindo o artigo 57-C da lei Eleitoral, que veda a veiculação de qualquer espécie de propaganda paga. E assim pediu na representação que fosse

Em decisão o Juiz Rodrigo da Silveira julgou improcedente a Representação considerando que não existe nenhum indício de prova de que a página do candidato Vanderlan Cardoso no Facebook realizou propaganda paga na internet ou veiculou links patrocinados, ou seja, julgou que o candidato não se utilizou de propaganda irregular, em desacordo com a legislação eleitoral.