Transgêneros poderão utilizar nome social em ações na Defensoria Pública

A partir de agora, os travestis, transexuais e outros transgêneros poderão utilizar o nome social nos processos e ações movidas pela Defensoria Pública. A decisão foi aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em reunião realizada em Brasília, na terça-feira (5). Agora, ao procurar o auxílio da Defensoria para garantir seus direitos, o nome social será utilizado.

A decisão é mais um passo no sentido de humanizar o atendimento nas defensorias e respeitar as diferenças de gênero e dos transgêneros existentes. Na prática, a decisão garante que dentro do atendimento jurídico do hipossuficiente, ele pode ser chamado pelo nome que escolheu, pelo seu nome social.

Para Dinarte da Páscoa Freitas, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a decisão é um importante avanço no respeito à dignidade do cidadão que está recorrendo ao atendimento jurídico gratuito. “Estamos mostrando com essa decisão que a Defensoria está na vanguarda na defesa dos direitos humanos e, principalmente no respeito à dignidade humana dos nossos assistidos”, declarou Freitas.

A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos judiciais.