Trabalhadora já aposentada não precisa contribuir novamente com a previdência

Uma trabalhadora já aposentada garantiu na Justiça o direito de não precisar mais contribuir enquanto permanecer o vínculo laboral submetido ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A decisão é do juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), que condenou a União a restituir à autora o valor de R$ 42.634,48, referente às contribuições descontadas nos últimos cinco anos. Para o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, trata-se de uma importante decisão, já que marca o recomeço da tese da desaposentação ao “reverso”.

Ele explica que a desaposentação era um instrumento de justiça social previdenciária, pois permitia que o recálculo do benefício daquele que já se aposentou e continuou contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Nessa decisão, o juiz reconhece que os valores descontados após a aposentadoria do RGPS devem ser restituídos, eis que não há contrapartida, ou seja, o sistema de custeio da Previdência Social é de caráter bilateral, contributivo e retributivo, no caso não há retribuição”, destaca o advogado.

Para o magistrado, a cobrança da contribuição da autora não deveria ser obrigatória uma vez que, ao permanecer trabalhando e contribuindo para o RGPS, depois de obter a aposentação, o INSS não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção em relação à sua atual situação empregatícia.

“Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”, salientou o juiz em sua decisão. Para Hallan Rocha, apesar de ser uma decisão de primeiro grau, já é o começo para se trabalhar uma nova tese. (Vinícius Braga, com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3).