Trabalhador que alegou dispensa discriminatória faz acordo com hospital

Um acordo no valor de R$ 45 mil celebrado entre um segurança e o Hospital Oftalmológico Samaritano de Goiânia pôs fim a uma ação que tramitava ainda em fase inicial na 6ª Vara do Trabalho da capital, dando mais rapidez à solução do conflito. A conciliação aconteceu em audiência realizada na semana passada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Goiânia. Além do autor da ação e de seu advogado participaram da audiência uma preposta e a advogada da empresa. A mediação foi feita pela servidora e conciliadora do TRT18 Samantta Chiarelli e pela secretária-executiva do Cejusc, Leila Alves. O acordo foi homologado pelo juiz coordenador do Cejusc Israel Adourian.

Representante do hospital e o trabalhador apertam as mãos ao firmarem acordo

De acordo com Márcio Custódio da Silva, advogado do segurança, o cliente dele trabalhou no hospital por quase dez anos, tendo sido demitido em agosto do ano passado. O trabalhador ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando dispensa discriminatória, em função de problema de saúde que ele tem e que requer tratamento e acompanhamento médico. Na inicial, o autor pedia a nulidade da dispensa sem justa causa, com a imediata reintegração ao emprego, indenização por danos morais e o pagamento de horas extras e do horário intrajornada, totalizando cerca de R$ 166 mil.

Segundo a advogada do hospital, Luciana Lacerda, o hospital alegou na defesa que não houve discriminação, que o ex-empregador auxiliou o ex-funcionário durante e após o término do contrato de trabalho, custeando até mesmo parte do tratamento médico do segurança.

A conciliadora Samantta Chiarelli contou que a empresa ofereceu inicialmente R$ 20 mil e o trabalhador propôs aumentar o valor do acordo para R$ 60 mil. Após negociações, o hospital concordou com o pagamento de R$ 45 mil, sendo que a primeira parcela, no valor de R$ 10 mil, será paga já no dia 5 de julho e o restante em mais quatro parcelas que serão quitadas até novembro deste ano. Fonte: TRT-GO