A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia declinado da competência para julgar ação sobre reprovação em concurso. A decisão havia sido dada com base, exclusivamente, no critério do valor da causa.
No entanto, o entendimento do colegiado foi o de que, ao declinar da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o juízo deixou de considerar a complexidade da matéria e a potencial necessidade de dilação probatória.
Ao seguirem voto do relator, desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, os magistrados determinaram que o processo prossiga sob o rito comum, na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No caso, acolheram recurso de um candidato eliminado em avaliação psicológica no concurso público para o cargo de Policial Penal -regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH/SERES nº 123/2023.
Prova pericial
A medida foi pleiteada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Ele sustentou a inadequação do rito dos Juizados Especiais diante da complexidade técnica da controvérsia.
Ressaltou que a ação envolve a análise de avaliação psicológica aplicada no certame, o que poderá demandar prova pericial médica psiquiátrica e/ou psicológica. Com o objetivo de verificar a metodologia adotada, os critérios utilizados pela banca examinadora e a conformidade do exame com os princípios constitucionais e editalícios.
Outro aspecto ressaltado foi o impacto coletivo da demanda. De acordo com os autos, há mais de 600 candidatos remanescentes aprovados no concurso, aguardando convocação. Além disso, o próprio governo do Estado sinalizou a possibilidade de novas chamadas e até de abertura de novo concurso para o mesmo cargo, o que amplia a repercussão da controvérsia e reforça a necessidade de tratamento processual mais robusto.
Complexidade fático-probatória
O relator, desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, reconheceu que, embora o valor da causa esteja dentro dos limites estabelecidos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a ação apresenta complexidade fático-probatória incompatível com o rito sumaríssimo.
A decisão ressaltou que a fixação da competência não pode se basear exclusivamente em critérios aritméticos, como o valor da causa, especialmente quando estão presentes elementos que exigem dilação probatória e aprofundamento técnico.
Devido processo
Para o advogado que representa o autor, essa decisão consolida entendimento importante para candidatos em concursos públicos, especialmente em casos que envolvam avaliações psicotécnicas ou médicas.
“Reafirma-se, assim, que a busca por controle judicial sobre atos administrativos deve respeitar o devido processo, sobretudo quando se trata de situações que ultrapassam o mero interesse individual e apresentam reflexos em larga escala”, completou Agnaldo Bastos.
































