TJGO suspende prazos processuais de ações criminais no segundo grau de jurisdição

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu os prazos processuais dos processos criminais que tramitam no Segundo Grau de Jurisdição, retroativo a 4 de novembro deste ano, até que se finalize a migração de todos os processos para o Processo Judicial Digital (PJD).

Ainda de acordo com o Decreto Judiciário nº 2.011/2020, que entrou em vigor nessa quarta-feira (11), “cabe à Secretaria do órgão fracionário, após a constatação de que houve a migração, promover a intimação das partes, comunicando-lhes que o processo passa a tramitar pelo meio eletrônico”.

O decreto dispõe também que ficam suspensos os prazos processuais pelo período de 30 dias e apenas em relação aos autos físicos que tramitam em três unidades judiciárias da área criminal da comarca de Goiânia. A medida alcançou a 7ª Vara Criminal, com início da suspensão a partir do dia 17 de novembro; 8ª Vara Criminal, 24 deste mês; e 9ª Vara Criminal, também em novembro, a partir do dia 30. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3110, Seção I.