TJGO suspende liminares que determinavam posse imediata de aprovados em concurso para delegado e prorroga validade do certame

Publicidade

A validade do concurso para delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, que terminaria ontem (22) foi prorrogada até 31 de janeiro de 2021. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, em pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A medida suspende (com efeito multiplicador) as decisões liminares que determinavam a posse imediata dos candidatos aprovados.

No pedido, o Estado de Goiás argumentou que o direito subjetivo à nomeação em concurso público (para os aprovados dentro do número de vagas estipulado pelo edital) não é absoluto, “podendo ceder diante de situações excepcionais, devidamente motivadas”, o que configura a situação enfrentada diante da pandemia de Covid-19.

Em sua decisão, o presidente do TJ entendeu que a Administração Pública encontra-se em pleno exercício de seu poder discricionário de escolher o momento mais adequado para as nomeações, diante da gravidade do estado das finanças públicas “e visto que o prazo de validade do concurso público não está na iminência de findar-se, visto foi que suspenso em decisão proferida em ação popular.”

Desta forma, o magistrado concluiu que a liminar que determinou nomeação de candidato (com possível efeito multiplicador) “impõe transtornos operacionais e econômicos ao Estado”. Segundo ele, é nítida a possibilidade de dano à economia pública reforçada pela inegável possibilidade de efeito multiplicador de pedidos idênticos.

Suspensão de liminar 5234987.69.2020.8.09.0000