TJGO suspende liminar que impedia carnaval na Rua Direita

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Alan de Sena Conceição suspendeu liminar que impedia a realização do tradicional carnaval da Rua Direita, em Pirenópolis.  O magistrado justifica a decisão afirmando que a ação contra a realização da festa foi proposta às vésperas do evento e, por isso, seria “afrontosa à organização da Administração Pública, que já adotou inúmeras medidas visando a realização do evento naquele local”. O pedido de efeito suspensivo foi feito pelo município, representado na ação pelos advogados Felicíssimo Sena, Dyogo Crosara e Laura Carvalho, sócios do Escritório Felicíssimo Sena Advogados Associados.

A perturbação do sossego, o acúmulo de lixo deixado nas ruas e a depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico após o tradicional Carnaval de rua, foram os principais motivos que levaram o juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis, a proibir a realização da festa este ano na Rua Direita da cidade, considerada residencial e habitada por várias pessoas idosas. A decisão foi proferida no início da semana.

A antecipação de tutela, concedida pelo juiz de primeiro grau em caráter liminar, foi requerida pelo aposentado Sérgio Pompeo de Pina e Gabriel Pompeo de Pina Gomes. Sérgio alegou na ação que está passando por tratamento de saúde, faz uso de medicamentos controlados em razão da esquizofrenia e necessita de descanso noturno. A necessidade de intervenção jurídica, conforme exposto pelo requerente nos autos, se deve também ao volume de lixo deixado nas portas das casas e a depredação das residências, tombadas como patrimônio histórico da humanidade.

“Todo ano, Pirenópolis recebe milhares de turistas, dispostos a deixarem sua contribuição de desrespeito à cidade. O Carnaval, que hoje acontece à Rua Direita, é sinônimo de depredação desses patrimônios, pessoas fazem as necessidades fisiológicas nas ruas, deixam sujeiras por todos os lados, além de incomodarem moradores que não estão dispostos a arcarem com tais prejuízos”, segundo repisa a inicial o aposentado.

No entanto, ao avaliar o caso, Alan de Sena Conceição frisou a importância da realização do carnaval para uma cidade turística como Pirenópolis, citando, ao contrário do que foi apontado pelo aposentado, os benefícios sociais, culturais e econômicos a toda comunidade.