A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu liminar determinando a suspensão imediata da greve e da operação padrão deflagradas pela Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás (Assed-GO). A decisão, assinada pelo desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, atende a uma ação civil pública movida pelo Estado de Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
Na ação, o Estado argumentou que a mobilização dos servidores poderia comprometer a segurança dos adolescentes internos e dos demais funcionários do sistema socioeducativo, além de representar risco de fugas e descumprir a legislação que regula o direito de greve no setor público.
A decisão judicial reconheceu a essencialidade do serviço socioeducativo e determinou que a Assede-GO cesse imediatamente a operação padrão iniciada em 27 de janeiro de 2025 e se abstenha de realizar a greve que começaria ontem e prosseguiria até 23 de fevereiro. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
O magistrado destacou que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição Federal, ele deve ser exercido de forma a não comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais. Além disso, observou que a paralisação não foi comunicada com a antecedência exigida pela Lei nº 7.783/1989, o que reforça a ilegalidade do movimento.
Processo 5127143-84.2025.8.09.0000