TJGO reconhece parentesco socioafetivo entre irmãos, mesmo após a morte de um deles

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a parentalidade  socioafetiva colateral entre irmãos, mesmo após o falecimento de um deles e sem a prévia declaração de vínculo paterno ou materno. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Ronnie Paes Sandre, que reformou a sentença de primeiro grau que havia negado o pedido.

Ao declarar vínculo socioafetivo post mortem, o relator homologou acordo entre a autora, no caso a irmã, e os herdeiros colaterais que integravam a cadeia sucessória. A autora do pedido é uma mulher que foi acolhida por uma família aos 4 anos de idade. O irmão nasceu quando ela já tinha 17 anos (em 1989). Eles conviveram, com laços fraternais e afetivos, até 2022 – ano do falecimento dele. 

Conforme consta nos autos, o vínculo afetivo era amplamente reconhecido em vida: o próprio irmão a tratava e a apresentava como irmã. Inclusive os herdeiros colaterais, que integravam a cadeia sucessória, manifestaram formalmente sua concordância com a declaração de filiação.

No entanto, em primeiro grau foi negado o pedido de homologação de acordo entre a referida irmã e os herdeiros colaterais. Ao acolher parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO), o juízo da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível de Guapó, apontou ausência do reconhecimento prévio da paternidade ou maternidade socioafetiva, que seria indispensável para a constituição da parentalidade colateral.

Contudo, a autora argumentou, entre outros pontos, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao estabelecer que o reconhecimento socioafetivo entre irmãos deve ser analisado com base nos fatos e provas que demonstrem a posse de estado de irmãos, não restringiu a qualquer prévio reconhecimento de um vínculo paterno/materno. Ela é representada na ação pelos escritórios de Rassan Belchior Guimarães e Ageu Cavalcante Júnior. 

Relação parental “per saltum”

No entanto, ao analisar o recurso, o relator esclareceu que o reconhecimento de relação parental per saltum, ou seja, que “salta” uma geração, pode ocorrer diretamente entre irmãos, assim como quando um neto busca o reconhecimento jurídico de um vínculo de parentalidade socioafetiva diretamente com seus avós, sem passar pela geração intermediária (os pais).

Além disso, o relator ressaltou que a diretriz jurídica contemporânea aponta a um menor intervencionismo estatal na conformação da autonomia da vontade nas relações afetivas e de família. Neste sentido, disse que a desregulação moderada das relações de parentesco permite o reconhecimento de vínculos outrora não imaginados.