TJGO reconhece divórcio como medida protetiva de urgência em caso de violência doméstica

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou que os Juizados da Violência Doméstica e Familiar têm competência para decretar o divórcio como medida protetiva de urgência, assegurando à mulher vítima de violência o direito de encerrar o vínculo conjugal de forma imediata. A decisão foi proferida em recurso apresentado pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em caso que se tornou marco no Estado.

O processo teve início quando uma professora, mãe de quatro filhos, buscou encerrar judicialmente um relacionamento marcado por episódios de violência. Já beneficiária de medida protetiva de afastamento desde 2023, ela manifestou a necessidade de ver reconhecido também o fim do vínculo matrimonial como garantia de autonomia.

Pedido e fundamentação

A defensora pública Tatiana Bronzato, do Nudem, requereu ao 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia a decretação do divórcio, com fundamento no artigo 14-A da Lei Maria da Penha, que desde 2019 prevê a competência híbrida desses juizados para processar também demandas de natureza cível. O pedido, entretanto, foi negado em primeiro grau sob argumento de que a competência seria da Vara de Família.

No recurso ao TJGO, a Defensoria sustentou que a manutenção do estado civil representava constrangimento e abalo emocional para a vítima, além de contrariar o direito constitucional de solicitar o divórcio a qualquer tempo. Destacou ainda que a Lei Maria da Penha foi clara ao atribuir aos juizados especializados a análise de questões civis relacionadas à proteção da mulher em situação de violência.

Decisão

O TJGO acolheu os argumentos e, por unanimidade, reconheceu a possibilidade de decretação de divórcio liminar como medida protetiva de urgência. O entendimento fixou precedente que permite a outras mulheres, em situação semelhante, requererem o divórcio diretamente nos juizados de violência doméstica, evitando deslocamentos processuais e situações de revitimização.

Novo começo

Para a professora, a decisão representou mais do que o fim de um vínculo jurídico: simbolizou a possibilidade de reconstrução de sua trajetória. “Foi muito emocionante perceber que a minha luta não era só por mim, mas por todas as mulheres que precisam encerrar seus vínculos por questões de violência doméstica”, declarou.

Além de seguir atuando como professora, ela iniciou o curso de Direito, motivada pela experiência vivida junto ao sistema de Justiça.