TJGO mantém bloqueio de bens de ex-presidente da Agecom, servidora fantasma e outros acionados

O juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio de Souza manteve a decisão, de abril deste ano, que determinou o bloqueio de bens do do ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom), José Luiz Bittencourt Filho e da funcionária fantasma Maria Dulce Lopes Gonçalves até que seja atingido o valor de R$ 429.630,63, e os bloqueios das contas de Marcos Araken, de Luiz Faleiro, de Luiz Siqueira e de Danin Júnior, em valor proporcional ao período em que atestaram falsamente a frequência de Maria Dulce.

A ação por improbidade administrativa foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs pelo fato de Maria Dulce ter ocupado o cargo de Assessor Especial E III, lotada na Agecom, não comparecendo ao seu local de trabalho, o Gabinete da Presidência da agência, e ter recebido seus vencimentos normalmente, com anuência de Bittencourt Filho, entre fevereiro de 2011 e agosto de 2013. Segundo informações da Controladoria-Geral do Estado (CGE), nesse mesmo período, Maria Dulce manteve vínculo trabalhista com empresas privadas, sediadas em outros Estados.

Foi apurado também que, antes de ser lotada na Agecom, Maria Dulce trabalhou quatro anos no gabinete do deputado federal Luiz Bittencourt, irmão do ex-presidente daquele órgão, fato que demonstra o vínculo pessoal com a família Bittencourt. Ouvidas pela CGE, servidoras da Agecom afirmaram nunca terem visto Maria Dulce, confirmando que ela não exerceu efetivamente suas atividades no local.

O processo destaca também que os registros de frequência de Maria Dulce são irregulares, com marcações em dias de feriados, pontos facultativos e também após o desligamento da servidora, em 22 de agosto de 2013. Para Krebs, isso só foi possível porque os demais acionados, Marcos Araken, Luiz Faleiro, Luiz Siqueira e Danin Júnior, atestaram a frequência da ex-servidora, mesmo ela não cumprindo sua jornada de 8 horas diárias na Agecom. Fonte: MP-GO