TJGO e Corregedoria cedem servidores para atuação até 31 de dezembro na comarca de Goiânia

Publicidade

Marília Costa e Silva

Para ajudar no cumprimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, assinou nessa quarta-feira (5) decreto de cessão temporária de 66 servidores do TJGO e da Corregedoria-Geral da Justiça à comarca de Goiânia.

os servidores ficarão cedidos, no período compreendido entre 5 de maio a 31 de dezembro de 2021. Isso sem perda do cargo em comissão ou da função por encargo de confiança que atualmente ocupam no segundo grau. Eles também continuarão recebendo todas as demais vantagens e gratificações que percebem junto ao TJGO.

Do total, 50 pertencem aos quadros das diversas diretorias e Presidência do TJGO e os outros 16 foram cedidos pela Corregedoria. A proposta levou em consideração a necessidade de ajudar a amenizar o déficit de servidores na comarca da capital. Onde tramita aproximadamente 40% de todo o acervo processual do Estado de Goiás.

O presidente Carlos França definiu o momento como um dia histórico, “de grande satisfação para a gestão e também pessoal, tanto por estar atendendo a meta do CNJ e do TJGO, como também pelo espírito de colaboração do Tribunal com o primeiro grau de jurisdição”. Já o corregedor-geral da Justiça, desembargador Nicomedes Domingos Borges, reforçou o “compromisso da Presidência e da Corregedoria em valorizar os servidores que atenderam a essa convocação do Tribunal”.

Para o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Héber Carlos de Oliveira, a cessão dos servidores acontece num momento muito significativo para a comarca da capital, que convive com o aumento da demanda, a necessidade de servidores e está sempre precisando se adequar às inovações trazidas pelo CNJ para o Poder Judiciário. O diretor destacou o “amparo incondicional da gestão e do presidente Carlos França na busca das soluções e que a cessão foi um ato de desprendimento do presidente, do corregedor e, principalmente, dos servidores”. Com informações do TJGO