TJGO desobriga Facebook de monitorar imagens de Cristiano Araújo morto

O Facebook não está mais obrigado a monitorar antecipadamente os conteúdos que serão disponibilizados por seus usuários relacionados a imagens do cantor Cristiano Araújo morto. O artista e a namorada Allana Moraes morreram há dois anos em um acidente de carro na BR-153. A defesa da família do artista vai recorrer.
A decisão que desobriga o monitoramento é do Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou um recurso do Facebook contra ação movida pela família do sertanejo. O entendimento da 5ª Câmara Cível, que seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, desobriga empresa de monitorar antecipadamente os conteúdos que serão disponibilizados por seus usuários relacionados a imagens que mostram o corpo do sertanejo sendo preparado para o velório.
O Facebook alegou, no recurso no TJGO, que a empresa não tem como bloquear ou excluir o conteúdo, pois “não tem acesso ao conteúdo transmitido por seus usuários, em decorrência da tecnologia de criptografia utilizada pelo aplicativo”. Além disso, defendeu que configura censura prévia de livre manifestação em redes sociais.
Ao analisar o caso, o desembargador ponderou que não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue o Facebook, como provedora, a fazer o monitoramento prévio de imagens a serem postadas pelos usuários.
Acidente
O acidente aconteceu no dia 24 de junho de 2015, na BR-153, em Morrinhos, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, também estavam no veículo, uma Range Rover, o motorista, Ronaldo Miranda, e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.
Ronaldo foi denunciado por homicídio culposo. O processo tramita na 2° vara criminal de Morrinhos. Consta da denúncia oferecida contra o motorista pelo Ministério Público que Ronaldo trafegava na BR-153, por volta das 3h10, conduzindo o veículo do cantor, de forma imprudente, negligente e imperita, conduta que deu causa à morte do casal.
Segundo os autos, Ronaldo vinha da cidade de Itumbiara, com destino a Goiânia. As vítimas ocupavam o banco traseiro, enquanto Ronaldo ocupava o banco do condutor, ao lado de Vitor Leonardo Ferreira, que estava no banco do passageiro dianteiro.