A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás autorizou o bloqueio preventivo de bens de um casal cobrado por uma dívida pela empresa Milhão Indústria e Comércio de Ingredientes e Cereais S.A.. O pedido havia sido negado em primeira instância, mas foi revertido em decisão liminar assinada pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
O caso teve início após a empresa credora ajuizar uma ação de execução, mas o casal não foi encontrado para ser citado formalmente. Diante da dificuldade de localização, a Milhão solicitou o arresto executivo — mecanismo que permite bloquear bens para garantir o pagamento futuro — utilizando o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbaju), incluindo a funcionalidade automática conhecida como teimosinha, e o sistema de Restrição Judicial Eletrônica de Veículos Automotores (Renajud), que permite restrições a veículos.
Ao analisar o recurso, o Tribunal reconheceu que havia risco real de dilapidação de patrimônio, o que poderia inviabilizar o recebimento da dívida. Para o relator, o artigo 830 do Código de Processo Civil é claro ao permitir o arresto quando o executado não é encontrado, bastando uma única tentativa de citação frustrada.
O magistrado destacou ainda que a medida é reversível, pois não implica levantamento imediato de valores nem alienação de bens — apenas assegura que o patrimônio esteja disponível caso a execução prossiga normalmente.
Especialista avalia impacto da decisão
A advogada Sarah Nascente, especialista em Direito Cível do escritório STG Advogados, afirma que a decisão reforça a importância da segurança jurídica nas execuções.
“O tribunal reconheceu que exigir requisitos não previstos em lei — como várias tentativas de citação — compromete a efetividade do processo executivo. O artigo 830 é objetivo: basta a não localização do executado para autorizar o arresto. A medida impede a ocultação de patrimônio e garante ao credor que o processo siga com estabilidade jurídica, sem prejuízo ao devedor, já que o arresto é reversível.” — explica.
A advogada destaca que é comum que os executados só apareçam voluntariamente nos autos depois que o arresto é concretizado, o que demonstra a relevância da ferramenta para evitar fraudes e garantir a efetividade da execução.
Próximos passos
Com o arresto autorizado, os sistemas judiciais poderão realizar buscas de valores e veículos em nome dos devedores. A execução segue em andamento e o caso será levado a julgamento pela 9ª Câmara Cível do TJGO.
































