A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, na tarde desta terça-feira (23), anular o processo que tramitava contra Euclydes Prioli Júnior, Saulo Oliveira Rodrigues, Juscelino José Garcia e Antônio Donizete Momente. Eles eram acusados de participação em supostas fraudes a licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, em investigações realizadas no município de Cachoeira Dourada (GO). Os crimes teriam sido praticados entre os anos de 2014 e 2018.
O julgamento foi iniciado em 16 de setembro, ocasião em que foram apresentadas sustentações orais pelos advogados Roberto Serra da Silva Maia, Guilherme Vilela Pato Rezende e Leonardo Nunes de Souza Júnior. Após os debates, o relator, desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria, pediu vista. O voto foi concluído hoje, quando a Câmara decidiu, por unanimidade, pela anulação.
Durante a sustentação oral, as defesas questionaram a desproporção das penas impostas em primeiro grau pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, em julho de 2024. As condenações ultrapassaram 400 anos de prisão para alguns réus.
Nos recursos, foram apontadas nulidades processuais graves, como o desmembramento da ação penal que teria restringido o exercício da ampla defesa, a utilização de depoimentos de corréus em feitos distintos sem contraditório e a quebra da isonomia processual pela prolação de sentença em apenas uma das ações conexas.
A decisão, para a defesa, representa uma reviravolta no caso, que havia repercutido após a sentença condenatória de primeira instância. Com a anulação, o processo retorna à fase anterior para que sejam sanadas as nulidades reconhecidas, assegurando o devido processo legal e as garantias constitucionais de defesa.
Apelação Criminal nº 0131590-92.2018.8.09.0180
































