TJ e MP firmam acordo de cooperação para compartilhamento de informações entre os órgãos

O procurador geral Lauro Machado e o presidente do TJGO, Leobino Valente Chaves assinaram o termo ontem
O procurador geral Lauro Machado e o presidente do TJGO, Leobino Valente Chaves assinaram o termo ontem

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, e o procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, assinaram, nesta quarta-feira (15), o Termo de Cooperação Técnica entre o TJGO e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), para o compartilhamento de dados sobre processos criminais, execução penal, menores infratores, mandados de prisão, ações civis públicas e por improbidade administrativa. O compartilhamento de informações, bases de dados e ferramentas tecnológicas, de forma gratuita, tem o objetivo de promover mais celeridade, eficácia e aperfeiçoamento do sistema de Justiça.

Caberá ao TJGO tornar disponível aos membros e servidores do Ministério Público o acesso direto às informações constantes de suas bases de dados. Já o MP, disponibilizará ao Tribunal a ferramenta (software) HIDRA e o acesso ao banco de dados do Ministério Público, em especial aos pertinentes ao controle de procedimentos. Os dois órgãos criarão sistemas e mecanismos internos de controle de acesso e de proteção dos dados e das informações obtidas a partir da implementação do acordo.

Além disso, deverão zelar pela manutenção do caráter sigiloso eventualmente imposto pela legislação pertinente às informações e dados compartilhados, inclusive sob as sanções legais. O acordo, entretanto, só permite o uso das ferramentas apenas no âmbito das instituições, não sendo permitida que elas sejam repassadas a outros órgãos, salvo se expressamente autorizada.

O Termo de Cooperação Técnica vigerá pelo prazo de até 60 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido mediante denúncia, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, ou distratado pela falta de interesse das partes na sua manutenção, por mútua acordo ou por força de lei que o torne ou formalmente impraticável.

A execução do acordo será acompanhada e fiscalizada, no âmbito do TJGO, pelos juízes auxiliares da Presidência; e, no MP, pelo coordenador do Centro de Segurança Instituição e Inteligência, José Carlos Miranda Nery Júnior.

O diretor geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos; o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Reinaldo Alves Ferreira, e o coordenador do Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MP, José Carlos Miranda Nery Júnior, também estiveram presentes na assinatura do termo.