Tiago Henrique vai a júri pela morte de mulher grávida

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu decisão de pronúncia – mandou a júri popular – contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, pelo homicídio de Thamara da Conceição Silva. É a nona decisão de pronúncia envolvendo o acusado, que responde a 26 processos de homicídio na comarca de Goiânia. Ele já foi condenado a 12,4 anos de prisão por dois assaltos a uma agência lotérica e a 3 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo. Tiago Henrique está preso no Núcleo de Custódia do Sistema Prisional de Aparecida de Goiânia desde outubro do ano passado.

Thamara Silva foi assassinada com um tiro, por volta das 19h30 de 15 de junho de 2014, na esquina da Rua 3 com a Alameda Botafogo, no Setor Central, em Goiânia. A vítima estava grávida de aproximadamente cinco meses e o feto também morreu. Thamara Silva caminhava em direção à igreja que frequentava, na companhia do namorado. Ela sentiu-se cansada e sentou-se em um banco na praça no local. Em seguida, um homem parou sua motocicleta próximo ao casal, desceu e disparou um tiro no lado esquerdo do peito da mulher. Em seguida, o motociclista fugiu.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em 6 de fevereiro deste ano, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva de Tiago Henrique. A audiência de instrução preliminar foi realizada no dia 26 de março. O vigilante utilizou o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Nas alegações finais, o MPGO pugnou pela pronúncia do acusado, afirmando estar comprovada a materialidade e a autoria do delito, por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já a defesa requereu o reconhecimento da semi-imputabilidade com base na conclusão do laudo de insanidade mental, bem como a consequente absolvição sumária, com a substituição da pena por medida de segurança. Requereu também a retirada da qualificadora de motivo torpe.

Ao decidir pela pronúncia, Jesseir de Alcântara entendeu estar presente a materialidade delitiva e são fortes os indícios de autoria. Segundo o magistrado, embora tenha permanecido em silêncio durante a audiência preliminar de instrução, Tiago Henrique assumiu a autoria do crime perante a autoridade policial. Também o confronto microbalístico comprovou que o projétil que provocou o ferimento fatal em Thamara Silva saiu do revólver encontrado e apreendido na casa do vigilante.

Com relação aos pedidos da defesa, Jesseir de Alcântara afirmou que o laudo de insanidade mental concluiu que o vigilante não possui doença mental nem desenvolvimento mental retardado ou incompleto. “É portador de Transtorno de Personalidade Antissocial, vulgarmente conhecida como psicopatia. Além de evidenciar que na época dos fatos o acusado era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, bem como determinar-se por este entendimento”, escreveu o magistrado.

Sobre o pedido de substituição da condenação por aplicação de medida de segurança, Jesseir de Alcântara afirmou que sua aplicação para portadores de Transtorno de Personalidade Antissocial para seu tratamento é de eficácia não comprovada. “Como bem destacou o perito na conclusão do laudo psicológico pericial ‘que foram verificados traços de personalidade pouco acessíveis a intervenções medicamentosas, o que denota pouca possibilidade de responder aos tipos de tratamentos existentes e, por conseguinte, aumenta significativamente a possibilidade de reincidência criminal’”.

Ao analisar o pedido de retirada da qualificadora de motivo torpe, o magistrado afirmou que o acusado declarou, perante a autoridade policial, ser motivado por um sentimento de raiva que lhe acometia. “Matava então com o fito de livrar-se dessa raiva. Assim, não podemos dizer que não houve motivação para o cometimento dos delitos”, afirmou.

O magistrado lembrou também do temor vivido pela sociedade goianiense diante dos vários homicídios praticados no ano passado por um motoqueiro. “Caberá à sociedade, pelo Colendo Tribunal Popular, julgar o presente caso, com base nas provas apuradas até o momento”, afirmou Jesseir de Alcântara. O magistrado manteve a prisão preventiva de Tiago Henrique.

Casos envolvendo Tiago Henrique em que já há decisão de pronúncia

Ana Lídia Gomes – O crime ocorreu no dia 2 de agosto de 2014, no Setor Cidade Jardim. A vítima aguardava transporte em um ponto de ônibus quando foi atingida por um tiro no peito, disparado por um homem em uma moto preta. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Encontra-se em grau de recurso.

Juliana Neubia Dias – O crime ocorreu no dia 26 de julho de 2014, no Setor Oeste. A vítima, de 22 anos, que trabalhava como auxiliar administrativa foi morta na avenida D, no Setor Oeste, com um tiro no pescoço e outro no tórax, dentro co carro do namorado, um Fiat Palio, quando pararam no semáforo. O assassino estava parado em uma moto, usando capacete, e aproximou-se do veículo e atirou contra ela. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Lilian Sissi Mesquita e Silva – O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2014, na Cidade Jardim. A vítima foi assassinada com um tiro de revólver calibre 38 no peito quando buscava os filhos na escola. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Bárbara Luíza Ribeiro Costa – O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A vítima estava sentanda no banco de uma praça esperando pela avó quando um homem em uma motocicleta atirou no peito dela. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Encontra-se em grau de recurso.

Wanessa Oliveira Felipe – O crime ocorreu no dia 23 de abril de 2014, dentro de uma farmácia no Bairro Goiá, em Goiânia. A vítima entrava na farmácia quando um homem usando capacete se aproximeu dela e disparou um tiro em seu tórax. A audiência foi realizada no dia 5 de março de 2015. Decisão de pronúncia da 2ª Vara Criminal de Goiânia, proferida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira. O processo foi deslocado para a 1ª Vara Criminal de Goiânia. Atualmente encontra-se em grau de recurso (recurso de sentido estrito).

Carla Barbosa de Araújo – O crime ocorreu no dia 23 de maio de 2014, no Setor Sudoeste, em Goiânia. A vítima, de 15 anos de idade, andava por uma rua do bairro, na companhia da irmã, quando foi abordada por um suposto assaltante, em uma moto preta, que pediu o telefone celular. Como ela estava sem aparelho, foi atingida com um tiro no peito. Decisão de pronúncia da 2ª Vara Criminal de Goiânia, proferida pelo juiz Lourival Machado da Costa. Atualmente encontra-se em grau de recurso (recurso de sentido estrito).

Ana Karla Lemes da Silva – O crime ocorreu em 15 de dezembro de 2013, no Jardim Planalto. Ana Karla, de 15 anos, foi morta com um tiro no peito. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Isadora Aparecida Cândida – O crime ocorreu no dia 1º de junho de 2013, no Setor São José. Isadora levou um tiro no peito disparado por um homem usando capacete e em uma motocicleta preta, que aproximou-se dela e anunciou um assalto. O aparelho celular que ela entregaria ao suposto assaltante caiu no chão e o homem a agarrou pelo braço e atirou nas costas dela. A jovem estava com o namorado. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia  proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Thamara da Conceição Silva – O crime ocorreu no dia 15 de junho de 2014, na esquina da Rua 3 com a Alameda Botafogo, no Centro. A vítima levou um tiro no peito, disparado por um motociclista. Ela estava sentada no banco de uma praça no local, ao lado do namorado, quando foi assassinada. A mulher estava grávida de cinco meses e o feto também morreu. A audiência foi realizada no dia 26 de março de 2015. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 21 de maio de 2015. Fonte: TJGO