Taxas Judiciária e de Serviço Estadual foram reajustadas em 7,10%

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Desde o dia 1º de fevereiro, as taxas de Serviço Estadual e a Judiciária estão reajustadas em 7,10%, de acordo com a variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas. O reajuste anual está previsto em lei antiga, de 1991, a Lei nº 11.651.

A nota oficial com o comunicado da secretária de Economia, Cristiane Schmidt, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no mês passado.

O reajuste também foi adotado na cobrança das multas previstas na legislação tributária e no valor do limite de dedução na restituição de tributo.