Suspenso o Programa Minha Casa Minha Vida em mais um município

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve a suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em mais um município goiano. Desta vez, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, mantendo decisão liminar de dezembro de 2014, determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a União mantenham suspensas as novas contratações que envolvam seleção de beneficiários do programa em Iporá, município distante 226 quilômetros de Goiânia. Em maio deste ano, a Justiça Federal já havia determinado a suspensão do programa em Senador Canedo, município da região metropolitana de Goiânia.

A sentença faz parte do ajuizamento pelo MPF/GO, em 2014, de 68 ações civis públicas que têm por objetivo fazer com que a Caixa e o Ministério das Cidades suspendam a execução de novas contratações do PMCMV em vários municípios goianos, até que comprovem ter regularizado a execução do programa especialmente quanto à falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos.

Entenda
A partir das investigações do MPF/GO para apurar supostas ações ou omissões ilícitas praticadas pelos Municípios localizados na área de atribuição da Procuradoria da República em Goiás, na execução do PMCMV, constatou-se que todos apresentavam irregularidades, especialmente quanto à não divulgação permanente do cadastro e da identificação dos inscritos, para consulta da população, conforme preveem as normas que regem o programa.

Foi necessário recorrer ao Judiciário, pois medidas extrajudiciais para por fim às irregularidades mostraram-se ineficazes. Entre os meses de maio e julho de 2014, o MPF/GO expediu recomendações à Caixa e ao Ministério das Cidades para que suspendessem a execução do programa em quase 100 municípios do estado, porém não obteve êxito.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor das ações, “a falta de transparência e de publicidade do cadastro de inscritos, critérios de seleção, processo seletivo, listas de beneficiados e de excluídos ocasionam manipulação ilícita do PMCMV”.