Suposta venda de sentença: STJ manda suspender investigação contra juiz de Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na noite desta quarta-feira (11), a suspensão de uma investigação com indícios de ilegalidade contra o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), supostamente envolvido em venda de sentenças. A decisão acatou pedido dos advogados Romero Ferraz e Alexandre Pinto Lourenço. Eles comprovaram violação ao foro por prerrogativa de função do magistrado, já que o inquérito judicial sigiloso foi instaurado sem supervisão do Órgão Especial da Corte, como determinam a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Goiás.

Em sua decisão, de caráter liminar, o ministro Messod Azulay Neto, do STJ, determinou a suspensão da Operação Dura Lex Sed Lex, deflagrada no dia 13 de agosto, até que o habeas corpus impetrado pelos advogados seja julgado no mérito. A investigação clandestina resultou no afastamento do magistrado, que era titular da comarca de Silvânia, a 84 km de Goiânia. No total, 19 pessoas foram apontadas na operação, entre elas assessores, advogados e um contador.

“Defiro o pedido de liminar, para determinar a suspensão do trâmite do inquérito na origem até ulterior deliberação”, disse o ministro, na decisão.

No pedido de liminar, os advogados Romero Ferraz e Alexandre Lourenço apontaram “grave violação à prerrogativa de foro constitucionalmente assegurada ao magistrado”, que é integrante do TJGO há mais de duas décadas. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Goiás estabelecem que compete privativamente aos Tribunais de Justiça processar e julgar os juízes de primeiro grau nas infrações penais, e não à Corregedoria-Geral de Justiça, como ocorreu no caso de suposta venda de sentença.

Segundo os autos, no dia 4 de abril de 2023, o juiz substituto em Segundo Grau do TJGO, Altamiro Garcia Filho, determinou o envio de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás a fim de que fossem apurados “fatos que demonstram irregularidades” e “eventual advocacia predatória”. Essa comunicação foi confirmada oito dias depois.

No entanto, de acordo com o processo, apenas no dia 6 de setembro do ano passado, houve o recebimento de suposta denúncia anônima contra o magistrado. Em seguida, o 1º juiz auxiliar da Corregedoria, Gustavo Assis Garcia, apresentou parecer, alegando a identificação de possível prática de crimes envolvendo o exercício da magistratura e sugerindo a execução de diligências investigativas por parte do Núcleo de Segurança Institucional do TJGO.

Em seguida, a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás determinou diligências investigativas, em vez de remeter os autos para o Órgão Especial do TJGO, que, por lei, é a autoridade competente para autorizar investigações contra magistrados de primeira instância.

Logo depois, uma equipe do Núcleo de Inteligência do próprio TJGO investigou clandestinamente o magistrado e seus familiares por aproximadamente um mês, sem a supervisão do Órgão Especial ou de qualquer um de seus desembargadores membros. De acordo com o hc, esse trabalho ilícito resultou na elaboração de um relatório policial de 86 páginas.

No dia 13 de novembro de 2023, com base no relatório, o 1º juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, Gustavo Assis Garcia, apresentou um novo parecer, sugerindo a abertura imediata de inquérito judicial contra o magistrado. Esse pedido foi acolhido quatro dias depois pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, Leandro Crispim, apesar de ele não ter competência legal para essa decisão.

Somente no dia 20 de novembro do ano passado, os autos foram encaminhados ao Órgão Especial e distribuídos para a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, relatora do inquérito judicial. Ela confirmou a instauração do inquérito judicial que já estava em andamento, indevidamente.

Diante das suspeitas de irregularidades na investigação, o STJ solicitou informações atualizadas e detalhadas do caso ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Se confirmadas a violação à lei, toda as informações sobre as suspeitas levantadas até o momento serão consideradas inválidas.

O TJGO afirma que não vai se manifestar sobre a liminar.

Leia aqui a íntegra da decisão.

HABEAS CORPUS Nº 943946 – GO (2024/0339794-6)