A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (17), que a notificação de consumidores sobre sua inclusão em cadastros de proteção ao crédito pode ser realizada por meios eletrônicos, como SMS, e-mail ou aplicativos de celular. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso interposto por uma consumidora que questionava a validade da notificação via SMS, argumentando que ela não atendia aos requisitos estabelecidos no artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O julgamento teve início no dia 3 de setembro, quando o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou pela validade das notificações eletrônicas, citando como base o entendimento da 4ª Turma do STJ no julgamento do REsp 2.063.145, relatado pela ministra Isabel Gallotti. Bellizze destacou que mudou seu posicionamento para acompanhar a jurisprudência da 4ª Turma.
Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi pediu vista dos autos para analisar melhor a questão. Nesta terça-feira, ao retomar o julgamento, Andrighi divergiu do relator, defendendo que a notificação deveria ser realizada por correspondência enviada ao endereço físico do consumidor, argumentando que o consumidor é a parte vulnerável na relação e deve ser protegido.
Apesar da divergência, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator. Os ministros Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Humberto Martins votaram a favor da validade das notificações eletrônicas. O ministro Cueva lembrou que a 3ª Turma já havia admitido citação judicial por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, reforçando a adequação de novas tecnologias para comunicações no âmbito jurídico.
O ministro Moura Ribeiro destacou a importância de aceitar as novas tecnologias, afirmando que era preciso ceder à “magia do novo”. Já Humberto Martins reforçou que o STJ já havia permitido intimações e citações eletrônicas, inclusive em processos penais, nos quais estão em jogo direitos fundamentais, como a liberdade.
Uniformização da jurisprudência
Com essa decisão, a 3ª e a 4ª Turmas do STJ, que julgam recursos sobre a matéria, agora estão alinhadas na interpretação de que a notificação de consumidores por meios eletrônicos é válida. A ministra Nancy Andrighi, mesmo vencida, afirmou que seguirá o entendimento da maioria em casos futuros.
A decisão representa uma atualização do entendimento do STJ em relação ao uso de novas tecnologias para comunicações com consumidores, alinhando-se com a realidade da difusão dos meios eletrônicos e da digitalização dos processos judiciais.
Processo: REsp 2.092.539