Superintendência de Recuperação de Créditos passa a coordenar o trabalho dos núcleos jurídicos da Secretaria da Economia

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A Gerência de Processos e Cobranças (GCOB), da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC), passa a coordenar o trabalho de todos os núcleos jurídicos da Secretaria da Economia, que estavam fragmentados nas delegacias regionais de fiscalização. A mudança faz parte de um conjunto de instruções publicadas no Diário Oficial do Estado deste mês, a fim de melhorar a eficiência na área e otimizar o trabalho.

Os Núcleos Jurídicos têm como principais funções o arrolamento administrativo de bens e direitos, a notificação trimestral dos contribuintes com débitos constituídos, nos casos em que os autos configurem indícios de crimes contra a ordem tributária. A última etapa é a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, que tem a atribuição de oferecer a ação penal à justiça.

Com as mudanças, os núcleos que antes estavam fragmentados nas unidades regionais passam a responder à supervisão dos Núcleos Jurídicos, da Gerência de Processos e Cobranças, situada na sede da Secretaria da Economia.

O gerente da unidade, auditor Reginaldo de Santana, explica que ao longo dos últimos anos houve uma redução no resultado desse trabalho devido a uma série de fatores, entre eles a redução de auditores fiscais especializados na área jurídica destinados à essa autuação. “Isso nos levou adotar mudanças estratégicas. Agora o trabalho será otimizado entre os auditores especialistas na área que estão nas delegacias regionais, com foco nos grandes sonegadores que cometem o crime tributário”, enfatizou.

Os dados apresentados pelo gerente mostram que em 2015 foram realizadas 558 representações fiscais para fins penais; em 2016 foram 453; em 2017 caiu para 353 e 233 no ano passado. Para o gerente Reginaldo, apesar desse resultado refletir a redução de pessoal, o resultado em termos de recuperação de valores aos cofres públicos é expressivo.

Para se ter uma ideia, em 2017 e 2018 foram negociados créditos na ordem de R$ 120,8 milhões, sendo R$ 53 milhões efetivamente recolhidos entre pagamentos à vista e parcelado, o restante de R$ 67,7 compõe a carteira de parcelamentos. Essas negociações envolveram aproximadamente 1,2 mil contribuintes, ao total de 4,7 mil processos administrativos tributários.

Atividades

O instrumento do arrolamento administrativo de bens visa ao acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública Estadual. É efetuado de ofício sempre que, cumulativamente, a soma de seus débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, exceder a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte e for valor superior a R$ 500 mil.

Já a Representação Fiscal Para Fins Penais (RFFP) nada mais é do que o aviso formal e subsidiado com informações do crime tributário ao Ministério Público, autor legítimo da ação penal. “A RFFP tem por finalidade a persecução criminal da conduta do contribuinte e a defesa da ordem tributária. É muito importante para que não haja o sentimento de impunidade para quem comete crime tributário”, enfatizou Reginaldo. Fonte: Secretaria da Economia