STJ terá julgamentos por videoconferência e assegura sustentação oral de advogados

​​O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reunião por videoconferência na sexta-feira (17), aprovou uma resolução para permitir que seus órgãos colegiados, em caráter excepcional, realizem sessões de julgamento também por meio de videoconferência, enquanto as sessões presenciais continuarem suspensas – medida adotada no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A nova resolução será publicada segunda-feira (20).

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as sessões por videoconferência contarão com suporte para a participação dos advogados que desejarem fazer sustentação oral ou apresentar alguma questão durante o julgamento.  Para realizar de sustentação oral, os advogados deverão fazer inscrição mediante formulário eletrônico, que será disponibilizado no site do STJ, no prazo de até 24 horas antes do dia da sessão, e a ferramenta a ser adotada será a mesma do tribunal.

De acordo com a decisão do Pleno – que reúne os 33 ministros do tribunal –, as sessões por videoconferência devem ocorrer até 31 de maio, mas o prazo poderá ser prorrogado pela presidência do STJ, conforme a evolução do quadro da pandemia.

Nos termos da nova resolução, as sessões ordinárias das turmas ocorrerão uma vez por semana, prioritariamente às terças-feiras, com possibilidade de haver extraordinárias. Estão mantidas as sessões da Corte Especial e das seções para as quartas-feiras, quinzenalmente. Todas as sessões terão início no horário habitual; havendo alguma alteração, será informada no edital de convocação.

Dessa forma, as primeiras sessões por videoconferência das turmas acontecerão em 5 de maio. A Corte Especial vai se reunir no dia 6, e as seções terão julgamentos a partir do dia 13. Com o retorno das sessões, os prazos processuais voltam a correr a partir de 4 de maio. Os prazos estão suspensos até 30 de abril, conforme estabelecido pela Resolução STJ/GP 6.

Análise d​​o relator
Segundo decidido pelo Pleno do STJ, caberá ao relator definir os processos que serão submetidos a julgamento nas sessões por videoconferência. O normativo especifica que qualquer ministro integrante do órgão julgador ou qualquer uma das partes poderá destacar o processo para que seja julgado em sessão presencial, hipótese em que fica vedado o julgamento de forma monocrática pelo relator. Estão ressalvados dessa possibilidade os casos que envolvem risco de perecimento de direito ou réus presos.

O Pleno também determinou a transmissão das sessões pela internet, como forma de garantir publicidade aos julgamentos.

Crise profun​​da
As sessões presenciais do STJ estão suspensas desde 16 de março. Segundo o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, a crise epidemiológica tem se mostrado mais profunda do que imaginado inicialmente. Portanto, são necessárias medidas que protejam a saúde dos operadores do direito, dos servidores e do público, mas também é preciso que o tribunal continue a exercer plenamente sua função jurisdicional.

“Os investimentos em tecnologia efetuados nos últimos anos pelo STJ permitem que, agora, nós realizemos as sessões por videoconferência com a mesma efetividade das sessões presenciais. Por isso, buscaremos sempre manter o tribunal em regime de normalidade”, afirmou o presidente durante a sessão do Pleno.

Sessões virtuais e videoc​​onferências
Desde 2018, o STJ realiza julgamentos colegiados de forma eletrônica. Entretanto, nesse tipo de sessão, são analisados apenas os recursos internos (embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais), como estabelecido no Título III-A do regimento interno.

Com a implementação das sessões por videoconferência, os colegiados poderão julgar todos os processos de sua competência, como nas sessões presenciais – garantida a participação dos representantes das partes e o acompanhamento do público pela internet.

Marco his​​tórico
No dia 24 de março, o Pleno realizou a primeira videoconferência de sua história e aprovou uma emenda regimental que possibilitou o julgamento virtual dos chamados recursos internos (agravos e embargos de declaração) nas ações de natureza criminal. Antes da alteração, apenas os órgãos fracionários não criminais realizavam sessões virtuais para o julgamento de seus recursos internos.

De acordo com a Emenda Regimental 36/2020, foram criados órgãos julgadores virtuais correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para a análise dos recursos sem a necessidade de reunião presencial.

Após a alteração regimental, a Quinta Turma realizou sua primeira sessão virtual em 7 de março. A Sexta Turma tem sessão marcada para o dia 22 de abril. (STJ)