STJ nega mais um habeas corpus feito pela defesa do ex-bispo de Formosa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (17/7) mais um habeas corpus impetrado pela defesa do réu José Ronaldo Ribeiro, ex-bispo de Formosa, denunciado pelo Ministério Público de Goiás no âmbito da Operação Caifás. Ele é acusado pelo envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro e apropriação indébita de recursos da Diocese de Formosa, bem como de algumas paróquias ligadas a ela em outras cidades. Leia sobre a operação no Saiba Mais.

Esse é, pelo menos, o 14º pedido feito pela defesa, entre solicitações de habeas corpus e reclamações. De acordo com o promotor Douglas Chegury, a estratégia da defesa tem sido protelar o andamento do processo para que o réu não seja julgado em 1ª instância.
Neste habeas corpus, a defesa alegou que o Ministério Público teria sonegado provas.

Segundo afirmou publicamente o promotor durante audiência de instrução e julgamento realizada no dia 28 de junho, de fato, a Promotoria de Justiça teve acesso a uma troca de mensagens entre um dos contadores da diocese e outro réu no processo. No entanto, essas provas foram consideradas viciadas, sem validade jurídica e sem qualquer relação com o fato em análise e, por isso, sequer foram juntadas ao processo. O juiz indeferiu e realizou os interrogatórios.

Ao analisar a demanda, o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio de voto cuja relatoria foi feita pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, negou o pedido, em 11 de julho. Na ocasião, a desembargadora considerou que “não há que se falar em ofensa ao contraditório e da ampla defesa em razão de suposta perda da oportunidade de analisar provas”.

Ela acrescentou que, além disso, “a defesa não logrou êxito em demonstrar sequer a possibilidade de que tais documentos seriam favoráveis à tese acusatória, incumbindo à defesa, e não à acusação, a produção de provas em seu favor, sendo certo que direcionadas as provas à acusação, podem ser utilizadas ou não, e ao contrário do afirmado pelo impetrante, inexiste previsão legal de obrigatoriedade do Ministério Público de apresentar todas as documentações a que tiver acesso, ainda mais, quando, conforme o próprio órgão, as referidas provas não guardam qualquer relação com o processo principal”.

Irresignada com a decisão, a defesa recorreu ao STJ. O indeferimento da liminar no HC foi decidido pela vice-presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão é do dia 15 de julho.

O processo, que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Formosa, está em fase de alegações finais. De acordo com o promotor Douglas Chegury, a expectativa é de que o julgamento aconteça entre outubro e novembro. Fonte: MP-GO