A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de indenização por danos morais a um sargento da Aeronáutica que foi filiado à legenda sem consentimento. O militar, que reside em Anápolis (GO), constava como filiado desde 2001, sem nunca ter autorizado o vínculo.
A Corte entendeu que a filiação indevida, mantida por mais de duas décadas sem consentimento, violou direitos fundamentais do autor, além de gerar reflexos na sua trajetória profissional. Os magistrados acompanharam o relator, ministro Raul Araújo, que manteve a indenização de R$ 12 mil, a título de danos morais.
Responsabilidade solidária
Foi reconhecida a responsabilidade solidária dos diretórios nacional e regional (do Rio de Janeiro) pela filiação não solicitada e não consentida diante da impossibilidade de individualizar o responsável.
Conforme consta nos autos, a filiação foi realizada quando o sargento tinha apenas 17 anos e residia no Rio de Janeiro. No entanto, ele só descobriu a filiação em 2020, quando foi instaurado um procedimento disciplinar interno, já que militares não podem manter filiação partidária.
Na ocasião, o militar requereu a imediata desfiliação, comunicou os fatos à polícia e buscou, sem êxito, a ficha de filiação nos diretórios partidários. A legenda, em âmbito nacional e regional, alegou não possuir mais os registros, já que a legislação prevê a guarda das fichas por tempo limitado.
O advogado Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que representa o militar na ação, salientou que pontuou os impactos da filiação, tendo em vista que, ao longo dos anos, o autor teve o nome vinculado a uma posição político-partidária que nunca escolheu. Situação que levou à abertura de procedimento disciplinar e a questionamentos dentro da própria carreira.
“Para um militar, essa é uma situação extremamente sensível, porque a carreira exige neutralidade política”, pontua o advogado.
Dano moral
Esse foi justamente um dos pontos que foram levado em consideração para o deferimento dos danos morais. Neste sentido, o relator citou entendimento do acórdão regional de que a simples filiação indevida a partido político, agravada pelo fato de que assim foi mantida por mais de 20 anos sem o conhecimento do cidadão, configura inegável dano moral, pois vincula o cidadão a um viés político-partidário que não escolheu livremente.
Leia aqui a decisão do STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 2197886 – DF(2025/0050465-5)



























