STJ entende que recurso da DPE foi proposto no prazo e manda TJGO julgar defesa de réu

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a análise de recurso em favor de um réu. Ela acionou a corte após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negar o recebimento dos argumentos da defesa alegando estarem fora do prazo. Agora, o TJGO deverá aceitar a interposição de apelação criminal realizada pela DPE-GO, analisando o pedido de absolvição proposto pelas Defensoria Pública de Instância Superior e 2ª Defensoria Pública de Segundo Grau.

Nos termos do artigo 128 da Lei Complementar nº 80/1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública a contagem do prazo em dobro, a intimação pessoal mediante vista dos autos, a atuação independentemente de apresentação do mandato e a manifestação por cota.

Apelação criminal

Em junho de 2017, a Defensoria Pública do Estado de Goiás protocolou apelação criminal, apresentando suas razões e solicitando a absolvição do réu. O Juízo se negou a receber (analisar) o recurso da defesa, alegando que fora protocolado após o prazo legal. Ocorre que, antes daquela data, a Defensoria Pública não havia recebido a carga dos autos, condição indispensável para a comprovação de sua intimação. Mesmo com o parecer do Ministério Público do Estado de Goiás concordando com a DPE-GO e avaliando que a defesa foi protocolada dentro do prazo, o TJGO não aceitou (deixou de conhecer) o recurso sob justificativa de estar fora do prazo (intempestividade).

Diante da negativa, o defensor público Márcio Rosa Moreira, titular da 2ª Defensoria Pública de Segundo Grau, interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça solicitando a reforma do acórdão do TJGO. Desse modo, a DPE-GO requereu o reconhecimento do recurso de apelação relativo ao caso uma vez não havia nos autos documentação que demonstrasse a data em que o processo foi encaminhado para a Defensoria Pública, violando o artigo 128 da Lei Complementar nº 80/1994.

Após análise inicial, em outubro de 2019, o relator do STJ não conheceu o recurso especial. Assim, o defensor público Marco Tadeu Paiva Silva, titular da Defensoria Pública de Instância Superior, interpôs agravo regimental no STJ requisitando a reconsideração da decisão do Superior Tribunal de Justiça. No último dia 12, o STJ acatou o pedido, reconsiderando sua decisão e dando provimento ao recurso especial. Com isso, foi determinado o retorno dos autos ao TJGO para análise da apelação criminal.