O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o reconhecimento fotográfico que serviu de base para a condenação de um réu por roubo. A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, determina o retorno do processo ao juízo de origem para que uma nova sentença seja elaborada, desconsiderando as provas obtidas por meio do reconhecimento considerado inválido.
O caso envolve um roubo ocorrido em Goiás, no qual o réu foi condenado a 13 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, em regime fechado, com sentença transitada em julgado. A condenação foi baseada, em parte, no reconhecimento fotográfico realizado durante as investigações, sem a observância do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Conforme a defesa, feita pela advogada Adelina Lasdiana Bezerra da Costa, este dispositivo legal estabelece critérios rigorosos para garantir a lisura e a confiabilidade do reconhecimento de suspeitos.
O procedimento utilizado foi o show-up (apresentação de fotos de suspeitos sem distrações) que, segundo a advogada, é amplamente criticado pela ciência jurídica e psicológica por sua tendência a induzir ao erro e comprometer a memória das testemunhas. “A ausência de outros elementos no reconhecimento, como testemunhas ou autos pormenorizados, compromete a validade das provas e requer sua exclusão do processo”, frisou.
Na decisão, o ministro Schietti destacou que o procedimento utilizado pelas autoridades policiais, conhecido como show-up, é mesmo desaconselhado devido ao alto risco de erro e à possibilidade de contaminação da memória das testemunhas. “Estudos científicos apontam que esse tipo de procedimento pode induzir a vítima ou testemunha a formar uma falsa memória sobre a identidade do suspeito”, afirmou.
O ministro também apontou que jurisprudência recente do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que o descumprimento das formalidades previstas no artigo 226 do CPP torna inválido o ato de reconhecimento e impede que ele seja utilizado como fundamento para condenação.
Com isso, o ministro determinou que o caso seja reavaliado sem que o reconhecimento fotográfico seja utilizado, nem mesmo de forma suplementar. A decisão é vista pela defesa como mais um avanço no combate a erros judiciais causados por falhas no reconhecimento de suspeitos, contribuindo para a garantia de um julgamento justo e baseado em provas sólidas.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2680088 – GO (2024/0238174-2)