STJ acolhe recurso do MP-GO e afasta princípio da insignificância em caso de furto

Acolhendo agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás condene duas rés acusadas de crime de furto qualificado, reformando decisão que havia mantido a absolvição das duas mulheres em razão da aplicação do princípio da insignificância.

Na decisão, o relator do processo, ministro Felix Fischer, acatou a argumentação da Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO de que o princípio havia sido reconhecido indevidamente, se considerado o valor furtado e a incidência do concurso de agentes na prática do delito.

O ministrou ponderou na decisão que o valor furtado, R$ 100,00, não poderia ser considerado irrisório, tendo em vista que, à época dos fatos, correspondia a cerca de 30% do salário mínimo vigente. Além disso, salientou que, conforme jurisprudência do próprio STJ, o delito cometido em concurso de agentes afasta a possibilidade do crime de bagatela, diante da ausência de requisitos como o reduzido grau de reprovabilidade da conduta e sua mínima ofensividade.

Assim, dando provimento ao recurso especial, o ministro determinou que o tribunal goiano proceda à condenação das rés pelo crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal. Fonte: MP-GO

Agravo em Recurso Especial 1.192.613 – GO