STF nega liminar à AGMP e mantém vaga de desembargador do TJGO para a advocacia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello não acatou pedido de liminar feito pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) que questionava posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que a nona vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás destinada ao quinto constitucional pertence à advocacia.

No dia 21 de maio, o Plenário do CNJ acatou, por maioria de votos, recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (RAPCA 0000791-32.2019.2.00.0000) contra decisão do próprio órgão que mandava arquivar recurso da OAB-GO que questionava decisão TJGO, para quem a vaga de desembargador era do Ministério Público.

Segundo apontado no julgamento do CNJ, a Lei Estadual 20.254/18 criou no ano passado seis cargos de desembargadores para o tribunal, sendo uma destinada ao quinto constitucional. Porém, para dar a vaga para o MP, a corte goiana se valeu do “princípio da superioridade histórica”, ou seja, entendeu que, por contagem histórica, os promotores teriam ocupado menos vagas que advogados.

A OAB de Goiás, porém, afirmou que a decisão do TJGO de destinar a vaga ao MP-GO afronta o artigo 100, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Disse que na hipótese de existir número ímpar de vagas referentes ao quinto constitucional, seu preenchimento deve observar a alternância e sucessividade, o que foi acatado.

Confira a decisão