STF entende que leis goianas que prevêem que 30% do transporte de veículos sejam feitos por empresas do estado são ilegais

Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5472, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra normas goianas as quais estabelecem que ao menos 30% dos veículos produzidos por empresas automobilísticas sediadas no estado, que sejam beneficiárias de incentivo fiscal, tratamento tributário especial e/ou programa estadual de financiamento, devem ser transportadas por cegonheiros com sede em Goiás, sob pena de perda dos benefícios concedidos.

Segundo o relator, ministro Edson Fachin, é inconstitucional a fixação de reserva de mercado a prestadoras domiciliadas em determinado estado como requisito para o aproveitamento de regime tributário favorecido e de acesso a investimentos públicos. “Não é justificável a discriminação em razão da origem ou do destino com base na redução das desigualdades regionais, pois desafia um mercado único e indiferenciado do ponto de vista tributário, reflexo da própria soberania nacional e da unidade político-econômica da República”, disse.

O relator citou ainda o desequilíbrio concorrencial no mercado interno quando um ato legislativo incentiva concentração de mercado e eventual cartelização de cadeias produtivas, atentando contra a livre concorrência. As normas em questão são a Lei 18.755/2014 e o Decreto 8.476/2015, ambas de Goiás.

ADI 4428