Servidores públicos que atrasaram pensão alimentícia por não receberam os salários podem ser penalizados?

Após a troca de governo na maioria dos estados brasileiros, muitos deles anunciaram crise fiscal e sete governadores decretaram, até o momento, situação de calamidade financeira. Como consequência, servidores públicos seguem com salários atrasados, comprometendo importantes obrigações como, por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia. Diante disso, surge a dúvida: neste caso, o pai deve ser responsabilizado e responder na Justiça pelo atraso da pensão?

Advogada Chyntia Barcelos

Segundo a advogada Chyntia Barcellos, o pai que trabalha como servidor público continua sendo o responsável direto, mesmo que o Estado atrase o salário. Assim, ele deve recorrer aos seus bens ou dinheiro em conta para fazer o pagamento da pensão.

Caso não tenha e a situação perdure por prazo indeterminado, é possível que a mãe ou responsável pelo filho entre com uma nova ação contra os avós paternos para que eles respondem pela pensão. Porém, o pagamento atrasado sempre será de responsabilidade do pai. Ela ainda acrescenta que, se for pelo rito da prisão civil, pode ser aceita a justificativa de não prisão pela falta de pagamento em razão do Estado, se caso o pai prove também sua insuficiência financeira quanto a dinheiro em conta e bens.

“Há casos em que a empresa ou ente público empregadores deixavam de repassar, por alguma razão, o valor descontado em folha aos alimentandos. Houveram ações propostas diretamente contra o empregador pleiteando danos morais e material. Nestas, o dano moral era deferido. Contudo, em tais casos, nos quais os Estados decretaram situação de calamidade financeira, não há como serem responsáveis pelo dano moral”, explica Barcellos.

Calamidade financeira
Até o momento, sete unidades da Federação decretaram estado de calamidade. Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro (pela segunda vez) fizeram no final do ano passado. Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso e Goiás neste ano.

Ao decretar estado de calamidade, o governador ganha liberdade para descumprir os limites de gasto da Lei de Responsabilidade Fiscal, rever metas, repactuar dívidas e pagamentos. Além desse recurso, os estados podem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e deixar de pagar por três anos (prorrogáveis pelo mesmo período) a dívida junto ao Tesouro Nacional e até contrair novo empréstimo. (Com informações da Agência Brasil)