A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 219/23, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL) e outros, foi aprovada em segundo turno na sessão ordinária desta terça-feira (11). Houve 32 votos a favor e nenhum contrário. O texto propõe a reeleição para presidente do Poder Legislativo em Goiás, atualmente não permitida na Constituição Estadual e nem no Regimento Interno da Casa.
A matéria dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 16, apontando que “a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitindo-se uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora”.
Na justificativa da PEC, o parlamentar argumenta que “se pretende, assim, compatibilizar a Constituição Estadual com aquilo que está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, que firmou entendimento no sentido de que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva a mesmo cargo da Mesa Diretora” e que “o Legislativo tem autonomia para decidir sobre a permissão ou vedação da reeleição ou recondução aos cargos da Mesa Diretora”.
O autor ainda aponta que, com o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 9 de novembro de 2000, passou-se a admitir a reeleição do presidente do Legislativo goiano. Esse panorama perdurou até a promulgação da Emenda Constitucional nº 46, de 9 de setembro de 2010, que veio novamente proibir a reeleição. Depois veio a Emenda Constitucional nº 60, de 1° de julho de 2019, que suprimiu tal vedação, e a recente Emenda Constitucional nº 74, de 15 de dezembro de 2022, que novamente proibiu a reeleição.
Entre os argumentos favoráveis à reeleição ou à recondução a mesmo cargo da Mesa Diretora, o deputado Paulo Cezar diz que “a reeleição da Mesa Diretora garante a continuidade de uma gestão bem-sucedida, com membros que já possuem experiência e conhecimento do funcionamento da Casa Legislativa” e que “isso pode ser especialmente importante para assegurar a necessária estabilidade política, a eficiência do Legislativo e a confiança da população, com potencial para propiciar que as demandas da sociedade sejam atendidas de forma consistente”. Fonte: Agência Assembleia de Notícias