A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) lançou oficialmente, em 12 de junho de 2025, o Sistema de Gestão do ITD (SGITD), plataforma digital destinada ao preenchimento, envio e acompanhamento das declarações do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD). O sistema já está disponível por meio do site oficial da secretaria (sefaz.ba.gov.br).
A proposta do SGITD é modernizar e agilizar os procedimentos relacionados ao ITCMD, eliminando etapas manuais e físicas, com reflexos diretos na atuação da advocacia e na experiência do contribuinte. De acordo com a Sefaz-BA, aproximadamente 60% das declarações (incluindo inventários, doações e separações) já têm o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido imediatamente após o preenchimento. A expectativa é que 100% dos casos, inclusive os de maior complexidade, sejam automatizados até o final de 2025.
Entre os avanços, destaca-se o fato de que a declaração é realizada inteiramente online, sem necessidade de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O sistema importa dados automaticamente de diversas bases públicas, como Receita Federal, Incra, cartórios e prefeituras, o que reduz retrabalhos e inconsistências.
Após o pagamento, a certidão de quitação pode ser emitida em até 24 horas, o que agiliza o prosseguimento dos trâmites nos cartórios e no Poder Judiciário. A interface do SGITD foi desenvolvida com foco em usabilidade, com navegação por abas e linguagem acessível, em modelo semelhante ao da declaração do Imposto de Renda.
Reflexos para a advocacia
Segundo a advogada Marina Arantes, especializada em Direito Imobiliário e Inventários, o lançamento do SGITD representa um divisor de águas para os profissionais que atuam com partilhas, reorganizações patrimoniais e doações.
“O novo sistema entrega o que os clientes mais pedem: celeridade e previsibilidade. Elimina burocracias, permite o cálculo e emissão do DAE de forma quase imediata, e traz mais transparência ao acompanhamento das etapas”, destacou.
Ela também ressaltou o ganho proporcionado pela integração entre sistemas e a perspectiva de automatização de casos complexos, o que, segundo afirma, “reduz erros e proporciona mais segurança jurídica — aspectos essenciais para quem está lidando com situações delicadas como o luto ou a partilha de bens”.
Ainda conforme a advogada, a modernização valoriza o tempo do advogado e do cliente. “Permite que possamos focar em estratégias jurídicas mais relevantes, em vez de nos dedicarmos a trâmites burocráticos”, concluiu.
Alíquotas do ITCMD na Bahia
Conforme o artigo 9º da Lei Estadual nº 4.826/1989, o ITCMD na Bahia possui alíquotas progressivas, que variam conforme o valor transmitido e a natureza do fato gerador. Confira:
Doação
Até R$ 200.000,00 – 3%
De R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00 – 3,5%
Acima de R$ 300.000,00 – 4%
Transmissão Causa Mortis
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 – 4%
De R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00 – 6%
Acima de R$ 300.000,00 – 8%




























