Secretário municipal de Goiânia que teve perfil hackeado no fim de semana consegue liminar para restabelecimento da conta

Marília Costa e Silva

A Justiça determinou que o Facebook restabeleça a conta do secretário municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa de Goiânia, Michel Afif Maguf, no Instagram. A liminar, proferida cerca de três horas da propositura da ação, manda fazer constar no cadastro do perfil dados como o e-mail e o telefone pessoais do Secretário. Devem ser excluídas outras informações cadastrais diversas, sob pena de multa diária estipulada em R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Michel Magul, Secretário Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa de Goiânia, e que também responde interinamente pela Secretaria Municipal de Governo, foi vítima de hackers, que tomaram seu perfil no Instagram durante o último fim de semana e passaram a cobrar dinheiro para restabelecimento da conta. Ele foi representado na ação pelos advogados Artur Camapum e Douglas Moura, sócios do Moura & Xavier Advogados.

O caso foi julgado pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, que entendeu que a narrativa do autor é internamente consistente e é corroborada por prints de sua rede social. “Além disso, a situação narrada é urgente, uma vez que, segundo o requerente, a violação de acesso ao seu perfil é atual, de modo que, em não sendo deferida a antecipação pleiteada, também se prolongariam os danos à sua imagem”, frisou.

Os advogados Douglas Moura e Artur Camapum afirmam que estão diligenciando para que o Facebook seja intimado para cumprimento imediato da decisão. Na manhã desta terça-feira (22), a liminar será encaminhada via Correios, visto que o juiz atribuiu força de mandado à cópia da decisão. “Cremos que o Facebook irá atender ao comando judicial logo que for intimado, haja vista que o autor é pessoa pública e a manutenção de sua conta hackeada no ar pode lhe trazer inúmeros prejuízos, alguns até irreversíveis”, frisaram os advogados.

Além do restebelecimento da página, o secretário pediu que o Facebook fosse condenado em danos morais, no valor de R$ 30 mil, pedido ainda não analisado pelo magistrado.

Processo: 5092938-75.2022.8.09.0051