Secretaria da Mulher comemora os 9 anos da Lei Maria da Penha

Com o objetivo de punir agressores que cometem violência doméstica e familiar contra a mulher, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada, pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, que esta semana, completa nove anos. Alinhadas ao ideal desta legislação, estão as ações promovidas pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Smpm), órgão da Prefeitura de Goiânia.

Na pasta da Administração Municipal, há realização de inúmeras palestras sobre os direitos das mulheres e participações em seminários sobre o tema. O órgão também elabora e executa políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. A exemplo disso, existe o Centro de Referência da Mulher Cora Coralina (CRCC), um espaço que oferece atendimento jurídico, psicológico e social às mulheres. Ele também funciona de forma itinerante, cuja finalidade é levar e conceder, a todas as regiões de Goiânia, orientações necessárias para todas as goianienses.

Ainda para amparar as vítimas de violência, o município de Goiânia possui duas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM). Uma está localizada no centro e a outra, no Jardim Curitiba II.

Dados
Segundo a pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado (FPA/Sesc, 2010), cerca de cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos, no Brasil. Em 80% dos casos relatados, o parceiro (marido, namorado ou ex) é o agressor. Apesar do medo e da vergonha, por parte das mulheres, pesquisas apontam que denúncias de violência doméstica têm aumentado.

Isso comprova que as informações sobre a Lei têm alcançado muitas pessoas. De acordo com a Pesquisa Data Popular / Instituto Patrícia Galvão, hoje, 98% da população tem conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e as mulheres têm, cada vez mai,s procurado ajuda para enfrentar os agressores.

É certo que já aconteceram muitas modificações que tornaram a Lei 11.340 mais eficaz. Uma delas, por exemplo, é que os casos de violência doméstica agora podem ser denunciados por qualquer pessoa, não somente pela vítima. Outra alteração importante é que o Ministério Público também pode abrir ação após a apresentação da denúncia. Além disso, a partir do momento em que o boletim de ocorrência for registrado, a mulher não pode mais retirar a acusação.