Sancionada nova lei que cria regras para realização de concursos em Goiás

O projeto de Lei nº 3415/16, da Governadoria, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, em dezembro, com votos contrários da bancada peemedebista, transformou-se na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017. Ela estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. A nova lei entra em vigor na primeira quinzena do próximo mês de abril.

Líder do Governo na Alego, o deputado José Vitti (PSDB) frisa que a realização de concurso público pela Administração Pública estadual necessitava de arcabouço normativo adequado. Ele ressalta ainda que a nova lei consubstancia o Estatuto do Concursando e confere segurança jurídica a todos os atores envolvidos.

Os peemedebistas José Nelto e Bruno Peixoto manifestaram preocupação com as possibilidades de suspensão da realização de concursos públicos por pelo menos dois anos, bem como de limitar a atuação do Governo do Estado no que tange a elaboração de editais de acordo cm suas necessidades. Vitti descartou essas possibilidades.

Já Luis Cesar Bueno (PT), que também faz oposição ao Governo do Estado, votou favoravelmente à matéria, que, segundo ele, esclarece questões polêmicas ao normatizar, ordenar e disciplinar o processo de abertura de concursos públicos e de provimento de vagas.

Contudo, o parlamentar petista lamentou o fato de o governador Marconi Perillo (PSDB) ter vetado diversos processos de iniciativa parlamentar que tratavam deste mesmo tema para compilar muitos deles em uma matéria única, de autoria da Governadoria. A manobra, de acordo com Luis Cesar Bueno, esnobaria os deputados e diminuiria o papel do Parlamento Goiano.