Sancionada lei que prevê doação de imóvel para construção da sede da Vara do Trabalho de Goiás

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.494, originalmente Projeto de Lei nº 9670/23, de autoria do próprio Poder Executivo, que determina a doação onerosa de imóvel de propriedade do Estado, pelo Poder Executivo, à União, para construção da sede da Vara do Trabalho no município de Goiás.

Conforme o texto, o órgão terá jurisdição sobre 15 municípios: Araguapaz, Aruanã, Britânia, Buriti de Goiás, Faina, Guaraíta, Heitoraí, Itapirapuã, Jussara, Matrinchã, Mossâmedes, Mozarlândia, Novo Brasil, Sanclerlândia e Santa Fé de Goiás.

A matéria justifica que as atuais instalações da vara, estabelecida no ano de 1992, não comportam ampliação ou reforma de grande vulto, em razão das limitações impostas pelas regras de seu tombamento como Patrimônio Cultural Mundial reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Fonte: Agência Assembleia de Notícias