Sancionada lei que cria o Conselho Nacional dos Direitos Humanos

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última semana a Lei 12.986/2014, que transforma o atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) no Conselho Nacional de Direitos Humanos. Com a alteração, o órgão ganha autonomia e novas prerrogativas legais. A instituição do Conselho Nacional ocorre após 19 anos de tramitação do projeto de lei no Congresso.

O novo Conselho passará a ser composto por representantes de 22 instituições, 11 delas governamentais e 11 da sociedade civil. Atualmente, o CDDPH contava com 15 membros. Entre as instituições que integrarão o novo órgão está o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG). O colegiado já fazia parte do CDDPH como convidado desde 2002 e, agora, com a mudança legal, foi consolidado como membro efetivo. A procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, do Ministério Público de Goiás, é a atual representante do CNPG no CDDPH.

Entre as atribuições do órgão estão a de receber representações ou denúncias de condutas contrárias aos direitos humanos, acompanhar ações cíveis ou criminais sobre violações desses direitos e recomendar a inclusão de matéria específica sobre o tema nos currículos escolares, especialmente nos cursos de formação de policiais.