Sancionada alteração no uso do solo nas faixas de domínio e nas lindeiras das rodovias

Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.985, que altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, e dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e nas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.

Originalmente projeto de lei nº 3577/21, de autoria do próprio Poder Executivo, a lei trata da responsabilização das concessionárias de serviço público e do poder público nas autorizações de uso das faixas de domínio e das Iindeiras, que são as áreas situadas ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limitam.

“Vários são os impasses que surgem entre as concessionárias e o poder público, pois a Lei nº 14.408, de 2003, não detalhou as atribuições de responsabilidade por fatos ocorridos nas faixas de domínio e nas lindeiras de maneira satisfatória. Essa falha gera insegurança jurídica às concessionárias e as leva a acionar o Poder Judiciário para dirimi-las”, diz justificativa da lei.