Tripla Responsabilidade Ambiental – Entenda as diferenças

Na coluna desta quarta-feira (03), o colega Milton Gonçalves Neto, advogado ambiental do GMPR Advogados, escreve sobre a tripla responsabilidade ambiental.

Advogado Milton Neto

Leia a íntegra do texto:

Como se sabe, a atividade rural pode gerar impactos ambientais significativos.
Por essa razão, é fundamental que os produtores rurais estejam cientes das diferentes formas de responsabilidade ambiental e das penalidades correspondentes, a fim de evitar danos ao meio ambiente e possíveis sanções.

Neste artigo, vamos discutir as diferenças entre a responsabilidade civil, administrativa e penal ambiental e como elas se aplicam em casos de dano ambiental.

Responsabilidade Civil Ambiental

A responsabilidade civil ambiental decorre do dever de reparação dos danos ambientais causados por atividades potencialmente poluidoras. Isso significa que o produtor rural pode ser responsabilizado civilmente pelo dano ambiental causado, independentemente de culpa ou dolo. A responsabilidade civil ambiental é objetiva, ou seja, não é necessário comprovar a culpa do produtor para que ele seja obrigado a reparar o dano.

As medidas de reparação podem incluir a recuperação da área degradada, a recomposição da fauna e flora, a compensação financeira, entre outras. O objetivo é restabelecer as condições ambientais anteriores à ocorrência do dano.
Responsabilidade Administrativa Ambiental

A responsabilidade administrativa ambiental é a imposição de sanções administrativas pelos órgãos ambientais competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente. As sanções administrativas podem incluir multas, interdição de atividades, suspensão de licenças e autorizações, dentre outras.

A responsabilidade administrativa decorre do descumprimento de normas e padrões ambientais, e pode ser apurada tanto de forma administrativa quanto judicial. É importante ressaltar que a responsabilidade administrativa não afasta a responsabilidade civil e penal.

Responsabilidade Penal Ambiental

A responsabilidade penal ambiental é a imposição de sanções criminais pelo Poder Judiciário, em razão da prática de crimes ambientais. Os crimes ambientais estão previstos na Lei nº 9.605/98 e podem ser cometidos tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.

As penas previstas para crimes ambientais incluem detenção, prestação de serviços à comunidade, multa, suspensão de atividades, entre outras. É importante ressaltar que, no caso de pessoa jurídica, além das penas aplicáveis às pessoas físicas, podem ser impostas penas restritivas de direitos, como a dissolução da empresa.

Exemplos de Casos de Responsabilidade Ambiental

Algumas empresas e indivíduos já foram responsabilizados civil, administrativa e penalmente por danos ambientais decorrentes de atividades rurais. Um exemplo é o caso da empresa Samarco Mineração S.A., responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. A empresa foi condenada a pagar indenização bilionária aos atingidos pelo desastre, além de sofrer sanções administrativas e criminais.

Outro exemplo é o caso da empresa de celulose Fibria, que foi multada pelo IBAMA em R$ 102 milhões por causar danos ambientais em suas atividades de plantio de eucalipto em áreas de preservação permanente no Mato Grosso do Sul.
A importância de contratar um Advogado Ambiental

Para evitar penalidades desnecessárias e garantir a conformidade com a legislação ambiental, é fundamental que os produtores rurais contratem um advogado especializado em direito ambiental. O advogado poderá auxiliar na obtenção das licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades, bem como na elaboração de planos de manejo ambiental e na adoção de medidas preventivas para evitar danos ao meio ambiente.

Além disso, o advogado poderá representar o produtor rural em eventuais processos administrativos e judiciais decorrentes de danos ambientais, garantindo a defesa dos seus interesses e a aplicação correta das normas ambientais.

Conclusão

A atividade rural pode gerar impactos ambientais significativos e, por isso, é importante que os produtores rurais estejam cientes das diferentes formas de responsabilidade ambiental e das penalidades correspondentes.

A responsabilidade civil, administrativa e penal ambiental têm diferentes características e sanções, e podem ser aplicadas de forma cumulativa em casos de danos ambientais.
Portanto, para evitar penalidades desnecessárias e garantir a conformidade com a legislação ambiental, é fundamental que os produtores rurais contratem um advogado especializado em direito ambiental.