A renúncia fiscal para o agronegócio

Thiago Matias Cardoso, do Martinelli Advogados em Santa Catarina, assina texto desta terça-feira, no qual escreve sobre a renúncia fiscal para o agronegócio.

Leia a íntegra do texto:

O agronegócio, por ter uma atuação geográfica pulverizada e ser um dos principais motores da economia brasileira, representando cerca de 30% do PIB nacional, tem muito a contribuir e pode oportunizar e apoiar a distribuição de recursos em diferentes polos de produção no país. Pela atuação capilarizada, ele permite que essas contribuições cheguem a entidades e iniciativas no interior do país.

Instituições voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, fomento ao esporte em diferentes modalidades e à educação e cultura podem ser beneficiadas pela destinação de parte do IR que o agro pode contribuir. Por meio do Instituto Martinelli, que existe desde 2017 com o foco em orientar empresas sobre a importância de utilizarem os mecanismos das Leis de Incentivo Fiscal, ajudamos em todo o processo.

O amparo jurídico na hora de fechar uma parceria é fundamental, porque empresas investidoras precisam ter conhecimento sobre o valor total de um projeto e quantos investidores já possui. Caso o valor seja elevado e existirem poucos doadores, há um risco da não realização da renúncia, principalmente por não conseguir a verba mínima para que ela se concretize. As empresas têm a opção de escolher mais de um projeto, desde que tenham o valor suficiente de imposto para ser abatido.

Com este apoio jurídico, as organizações tornam-se atores sociais que poderão acompanhar o impacto social de projetos da cidade ou região em que atuam para resultados sustentáveis de impacto e transformação social, contribuindo ainda com temas como investimento social. É um formato que gera inquestionáveis benefícios e faz das empresas agentes perceptíveis de sua contribuição, tangibilizando o “S” do ESG.

 

Thiago Matias Cardoso é head de Tax do Martinelli Advogados em Santa Catarina