Microsseguro rural é alternativa para pequeno produtor

Quem assina o texto da coluna desta segunda-feira (4) é colega Bruna Miranda. Advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, ela vai escrever sobre microsseguro rural.

Bruna Miranda

Leia a íntegra do texto:

Contratamos um seguro para prevenir o orçamento empresarial ou familiar de um evento danoso sobre o qual, muitas vezes, preferimos nem pensar. Pessoas em geral alocam despesas com base em suas necessidades de sobrevivência. Logo, os eventos inesperados ficam no fim da lista, principalmente, para famílias de baixa renda.

Para esses casos foram criados os microsseguros, que começaram a ser usados no Brasil no início dos anos 2000, projetados para atender às necessidades específicas de pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade econômica, dando acesso a serviços financeiros, como crédito e seguros.

Não demorou para que a novidade chegasse ao campo, com a criação do microsseguro rural, cuja finalidade é atender pequenos agricultores e comunidades rurais de baixa renda, viabilizando a proteção financeira, em casos de eventos danosos, como perda da produção agrícola em decorrência de condições climáticas, tempestades, incêndio, ventos fortes.

O microsseguro rural pode oferecer diversas coberturas, a depender das necessidades dos agricultores. As mais comuns protegem contra perdas na produção, danos causados por eventos climáticos extremos, acidentes pessoais, doenças e morte.

Em todo o Brasil, muitas cidades são abastecidas por pequenos produtores agrícolas, que precisam de suporte para promover o desenvolvimento econômico e sustentável. O microsseguro pode ajudar.

Como funciona? Simples: o segurado faz o pagamento do prêmio e, em caso de sinistro, será indenizado. Como benefício, o microsseguro promove a estabilidade econômica e social nas áreas rurais, incentivando o desenvolvimento sustentável dessas regiões.

A diferença para o seguro agrícola tradicional é que este é voltado para grandes produtores rurais e empresas do agronegócio, enquanto o microsseguro rural é direcionado para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Além disso, difere do seguro popular, uma vez que é destinado às famílias de baixa renda, enquanto o microsseguro é para todos os tipos de consumidores.

Como qualquer outro seguro, é de suma importância o conhecimento das clausulas contratuais e a leitura e compreensão das condições gerais. Essas informações protegem a relação contratual entre o segurado e a seguradora, alcançando o princípio da boa-fé objetiva nos contratos de seguro.

O microsseguro rural é fiscalizado pela Susep, que, por meio de portarias e circulares, dispõe sobre os princípios e as características gerais para sua operação.

Assim, mais uma vez, o mercado securitário impulsiona a economia brasileira, trazendo inovação e acessibilidade à população de baixa renda. É tema relevante, debatido no mundo como forma de diminuir a pobreza, pois permite a inclusão financeira, com mais crédito e proteção orçamentária aos menos favorecidos.