Resolução regulamenta atuação do profissional de educação física de forma virtual e nas redes sociais

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O Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO) publicou a Resolução n. 087/2020, que regulamenta a atuação profissional do Profissional de Educação Física Pessoa Física/Pessoa Jurídica e estabelece os parâmetros parâmetros para o uso profissional das redes sociais pelos Profissionais de Educação Física, de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres e interesses inerentes aos Profissionais de Educação Física. O CREF14/GO-TO é um dos pioneiros a regulamentar a questão no País.

Para utilizar as redes sociais como instrumento de trabalho, seja para auto divulgação da atuação profissional ou para a prestação de serviços, o Profissional de Educação Física deverá:

– Informar nome completo, número de registro no CREF14, endereço eletrônico ou número de telefone profissional. A ausência de identificação adequada nas redes sociais ensejará notificação para orientar o Profissional de Educação Física a se adequar aos termos da Resolução n. 087/2020. Após notificado, o profissional terá até 30 dias para fazer a adequação, apresentado ao CREF14 os documentos que comprovam a correção, sob pena de depois de passado o prazo incorrer em penalidade fiscal referente à multa no importe de 20% da anuidade de Pessoa Física.
– Fazer referência apenas a títulos ou qualificações que possua;
– Divulgar apenas informações sobre atividades e recursos relativos a técnicas e práticas regulamentadas pela profissão;
– Não utilizar o preço do serviço como forma de propaganda;
– Não fazer auto promoção em detrimento de outros profissionais;
– Não propor atividade que seja atribuição de outra categoria profissional.

Na prestação de serviços não presenciais, o Profissional de Educação Física se obriga a manter prontuário dos atendimentos de cada aluno, contendo no mínimo:
– Data, forma e modalidade de atendimento;
– Anamnese;
– PAR-Q;
– Objetivos;
– Atividades prescritas;
– Metadados recebidos.

A fiscalização da atuação profissional dos Profissionais de Educação Física nas redes sociais será promovida pelo Departamento de Fiscalização do CREF14 através de conta ou perfil criado especificamente para este fim.