Relator da comissão de reforma do CPP, João Campos, diz poderá analisar uso de prova ilícita

A comissão especial que estuda a reforma do Código de Processo Penal (PL 8045/10) poderá analisar alguns itens das medidas de combate à corrupção, contidas em proposta (PL 4850/16) que será votada no Plenário da Câmara.

Entre os pontos a serem analisados, está a questão das provas ilícitas. O relator da reforma do código, deputado João Campos (PRB-GO), esclarece que o projeto das medidas contra a corrupção continha uma inovação quanto às provas, ou seja, a possibilidade de aproveitamento de uma prova ilícita, desde que produzida de boa-fé.

Durante a discussão das medidas na comissão especial que analisou o projeto, esse item foi, inclusive, retirado do relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

João Campos admite discutir o tema com especialistas, antes de concluir seu parecer. “Confesso que embora isso possibilite alcançar a condenação de culpados, de gente que tenha cometido crime, independentemente de corrupção ou não, de fato esse ponto não tem amparo constitucional”, avalia.

Segundo o deputado, a Constituição é muito clara quanto às provas ilícitas, mas o debate deve ser ampliado na comissão especial. “Vamos ouvir ministros do Supremo, do STJ, professores da área, pessoas renomadas no País.”

Tramitação rápida
A análise da questão na comissão especial, para João Campos, representa um ganho porque a tramitação será mais rápida. Ele destacou que já havia um entendimento no sentido de que algumas das medidas anticorrupção relacionadas ao Código de Processo Penal fossem encaminhadas ao colegiado.

“Até porque a Câmara, no que se refere ao Código de Processo Penal, está funcionando como Casa revisora. O CPP teve início no Senado, veio à Câmara. As alterações que nós fizemos agora voltarão ao Senado e aí já se conclui o processo legislativo, enquanto que o projeto das medidas contra a corrupção está se iniciando agora, na Câmara, e vai ao Senado. Se houver alterações, volta à Câmara. É um processo que iria demorar significativamente.”

João Campos ressaltou ainda que, no passado, já houve alterações no Código de Processo Penal no sentido do equilíbrio. Na questão das provas, por exemplo, havia uma norma que impedia a utilização na instrução processual e no convencimento do juiz de provas produzidas no inquérito policial.

O Congresso acabou aprovando que provas produzidas no inquérito policial só não podem servir para o convencimento do juiz se forem consideradas de forma isolada. Ou seja, caso elas corroborem outras provas da instrução criminal, podem ser levadas em conta na hora de dar a sentença.